Questão de Português — Interpretação de Textos — FAPEMS 2017
Português›Interpretação de Textos
Código
qq258492
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Leia o texto a seguir.LEI N° 13.441/2017 INSTITUIU A INFILTRAÇÃO POLICIAL VIRTUAL.A Lei 13.441/17 instituiu no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - (artigos 190-A a 190-E da Lei 8.069/90) a infiltração policial virtual, nova modalidade de infiltração de agentes de polícia caracterizada por ser efetuada não no ambiente físico (como já previsto na Lei de Drogas e na Lei de Organização Criminosa), mas na internet. A novidade, portanto, não foi a instituição da figura do agente infiltrado (já prevista no artigo 53, I, da Lei 11.343/06, bem como no artigo 10 da Lei 12.850/13 e artigo 20 da Convenção de Palermo - Decreto 5.015/04), mas sim a normatização dessa técnica investigativa em meio cibernético.A infiltração policial consiste em técnica especial e subsidiária de investigação, qualificada pela atuação dissimulada (com ocultação da real identidade) e sigilosa de agente policial, seja presencial ou virtualmente, face a um criminoso ou grupo de criminosos, com o fim de localizar fontes de prova, identificar criminosos e obter elementos de convicção para elucidar o delito e desarticular associação ou organização criminosa, auxiliando também na prevenção de ilícitos penais. A infiltração policial é gênero do qual são espécies a presencial (física) e a virtual (cibernética ou eletrônica). Admite-se a infiltração policial virtual basicamente em 3 categorias de delitos (artigo 190-A do ECA): a) pedofilia (artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241- C e 241-D do ECA); b) crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis: estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP), corrupção de menores (artigo 218 do CP), satisfação de lascívia (artigo 218-A do CP) e favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável (artigo 218-B do CP); c) invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP).Quanto à natureza do rol de crimes autorizadores da infiltração virtual existem 2 correntes: a) taxativo, em razão do caráter excepcional do procedimento; b) exemplificativo, pois o princípio da proteção deficiente e a livre iniciativa probatória justificam o emprego dessa técnica investigativa quando necessária para elucidar crimes graves cometidos por meio da internet.ASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual. Revista Consultor Jurídico, mai. 2017. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2017-mai-16/academia-policia~lei-1344117-instituiuinfiltracao-policial-virtual>. Acesso em: 24 jul. 2017. (Adaptado)Infere-se do texto que
Aas infiltrações policiais, tanto física como eletronicamente, são gêneros contidos no artigo 20 da Convenção de Palermo - Decreto nº 5.015/2004.
Ba Lei n° 13.441/2017 dispõe que crimes de pedofilia e corrupção de menores não podem ser investigados no ambiente real (físico), mas apenas por meio cibernético.
Catualmente a infiltração policial virtual está normatizada na Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Da corrente do rol de crimes autorizadores de infiltração virtual do tipo exemplificativo deve ser utilizada nos crimes virtuais, mesmo quando não estão esgotados todos os meios extremos de investigação.
Ea atuação dissimulada é a principal modalidade de investigação face a grupos criminosos que auxiliam na investigação de crimes graves cometidos através da internet.
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GabaritoC — atualmente a infiltração policial virtual está normatizada na Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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Infiltração Policial Virtual — Inferência
Gabarito: letra C. A inferência correta é que a infiltração policial virtual está normatizada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), conforme expresso no primeiro parágrafo do texto. A banca pede uma inferência, mas a alternativa C é sustentada por informação explícita.
O comando da questão é "Infere-se do texto que" — exige que a conclusão esteja ancorada em pistas textuais, sem extrapolação. Vamos analisar cada alternativa.
Infiltração policial
1Física (ambiente real)
Lei de Drogas (11.343/06)
Lei de Organização Criminosa (12.850/13)
Convenção de Palermo (art. 20)
2Virtual (meio cibernético)
Lei 13.441/17
Normatizada no ECA (arts. 190-A a 190-E)
Técnica especial e subsidiária
Atuação dissimulada e sigilosa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "as infiltrações policiais, tanto física como eletronicamente, são gêneros contidos no artigo 20 da Convenção de Palermo". O texto menciona que a figura do agente infiltrado já estava prevista no artigo 20 da Convenção, mas não diz que essa previsão abrange as duas espécies (física e eletrônica). Pelo contrário, destaca que a novidade da Lei 13.441/17 foi a normatização da modalidade virtual. A alternativa extrapola ao afirmar que ambas as modalidades estão contidas no mesmo artigo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei nº 13.441/2017 dispõe que crimes de pedofilia e corrupção de menores não podem ser investigados no ambiente físico, apenas por meio cibernético. O texto diz que a infiltração virtual é admitida para essas categorias de crimes (artigo 190-A do ECA), mas em nenhum momento proíbe a investigação no ambiente real. A alternativa restringe indevidamente o alcance do texto, criando uma exclusão inexistente.
PEGA ESSA DICA!
Palavras como "apenas", "somente", "nunca" são alertas de restrição. Confronte sempre com o texto: o que ele permite ou proíbe?
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "atualmente a infiltração policial virtual está normatizada na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)". O texto é claro:
"A Lei 13.441/17 instituiu no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - (artigos 190-A a 190-E da Lei 8.069/90) a infiltração policial virtual."
Portanto, a infiltração virtual foi inserida no ECA, estando hoje normatizada nessa lei. É uma inferência direta e fiel ao texto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a corrente exemplificativa "deve ser utilizada nos crimes virtuais, mesmo quando não estão esgotados todos os meios extremos de investigação". O texto apenas apresenta duas correntes (taxativa e exemplificativa) sobre o rol de crimes autorizadores, sem adotar nenhuma delas. A alternativa acrescenta uma opinião (a de que a exemplificativa deve ser usada) que não está no texto. Além disso, insere a condição "mesmo quando não esgotados todos os meios extremos", que também é criação externa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a atuação dissimulada é a principal modalidade de investigação face a grupos criminosos". O texto qualifica a infiltração policial como "técnica especial e subsidiária de investigação" — ou seja, não é a principal, mas sim subsidiária (subsidiária = que se aplica quando outros meios não são suficientes). A alternativa contradiz o texto ao elevar a infiltração à condição de principal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a hierarquia: o texto diz "subsidiária", a alternativa diz "principal".
Conclusão: A única alternativa inteiramente sustentada pelo texto é a C. As demais ou extrapolam, restringem, acrescentam opinião ou contradizem o que está escrito.