Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FAUEL 2017
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq259375
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- Câmara de Mangueirinha - PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
A respeito das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101/00) é correto afirmar que:
- AA reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, segundo art. 12 da Lei, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
- BO Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo seis meses antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
- CÉ vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não proceda à instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência constitucional, incluindo impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- DA despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 50% (cinqüenta por cento) da receita corrente líquida dos Municípios.
- EÉ anulável, caso comprovado prejuízo ao erário, o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e que seja expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.