Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAUEL 2017
Direito TributárioTributos Municipais
- Código
- qq259389
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- Câmara de Maria Helena - PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Goiabinha encaminhou, à Câmara de Vereadores, projeto de Lei que visa à majoração da arrecadação tributária. Dentre as disposições legais, estão as seguintes medidas:PRIMEIRA MEDIDA - elaboração de convênio com o Município de Juqueí, vizinho, para que este exerça, em seu lugar, sua competência tributária, instituindo e arrecadando o ImpostoSobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) que lhe seria devido, ficando o Município de Goaibinha com uma “retribuição compensatória”. A medida, na visão do Prefeito, economizaria os gastos com a arrecadação e fiscalização.SEGUNDA MEDIDA – Alterar a lei ordinária que instituiu o Imposto Sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) naquele município para prever a cobrança do tributo sobre as doações de imóveis feitas entre parentes em linha reta até o segundo grau, e, em linha colateral, até o terceiro grau. A respeito destas medidas, assinale a assertiva correta:
- AA PRIMEIRA MEDIDA não padece de qualquer vício de constitucionalidade ou legalidade, podendo ser aprovada. Todavia, a SEGUNDA MEDIDA é inconstitucional, por ser de competência dos Estados a instituição do ITBI.
- BA PRIMEIRA MEDIDA não deverá ser aprovada, pois a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos. A SEGUNDA MEDIDA também não poderá ser aprovada, pois não pode a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.
- CA PRIMEIRA MEDIDA não deverá ser aprovada, pois a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos. A SEGUNDA MEDIDA é inconstitucional, por ser de competência dos Estados a instituição do ITBI.
- DA PRIMEIRA MEDIDA não padece de qualquer vício de constitucionalidade ou legalidade, podendo ser aprovada. A SEGUNDA MEDIDA não poderá ser aprovada, pois não pode a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.