Questão de Serviço Social — Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social — FCM 2017
Serviço SocialInstrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
- Código
- qq260101
- Banca
- FCM
- Órgão
- IF Baiano
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assisitente Social
Em relação à emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos com outros profissionais, o/a Assistente Social
- Adeve lembrar que a emissão de opinião técnica sobre matéria de serviço social em pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do/a Assistente Social.
- Bnão deve assinar e identificar seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social no laudo, parecer ou opinião técnica, observando, desse modo, o sigilo desses instrumentos.
- Cnão deve emitir opinião técnica delimitada apenas ao âmbito de sua atuação, contribuindo, assim, para o entendimento abrangente do objeto de intervenção conjunta com outra categoria profissional.
- Dpode ser solicitado a prestar serviços conflitantes com suas competências e atribuições, desde que seja para garantir a resolução completa do caso de intervenção conjunta com outra categoria profissional.
- Edeve garantir que as normas e limites legais, técnicos e normativos das outras profissões ocupem posição inferior aos da profissão de Assistente Social, dada a sua autoridade técnica na intervenção multidisciplinar.