Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCM 2017
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq260485
- Banca
- FCM
- Órgão
- IF-RJ
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 10 (NR 10) estabelece os requisitos e as condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e em serviços com eletricidade. De acordo com a norma, o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada, respeitando a sequência de procedimentos abaixo:
- ARetirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; remoção da sinalização de impedimento de reenergização; destravamento, se houver; e religação dos dispositivos de seccionamento.
- BRetirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; destravamento, se houver; religação dos dispositivos de seccionamento; e remoção da sinalização de impedimento de reenergização.
- CRetirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; remoção da sinalização de impedimento de reenergização; destravamento, se houver; e religação dos dispositivos de seccionamento.
- DRetirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção da sinalização de impedimento de reenergização; destravamento, se houver; e religação dos dispositivos de seccionamento.
- ERemoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; destravamento, se houver; religação dos dispositivos de seccionamento; e remoção da sinalização de impedimento de reenergização.