Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Tabuleiro (Minas Gerais) — FCM 2017
Legislação MunicipalLegislação do Município de Tabuleiro (Minas Gerais)
- Código
- qq260857
- Banca
- FCM
- Órgão
- Prefeitura de Tabuleiro - MG
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
A Lei nº 386/2004, que institui a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, determina que
- Aos atos de instituir e de arrecadar os tributos municipais, de aplicar sua receita, de prestar contas e de publicar balancetes são de competência privativa do Município.
- Bo uso de bens municipais por terceiros, nas hipóteses em que não houver interesse público justificado, deverá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização.
- Ccabe à Câmara dos Vereadores a administração dos bens municipais, respeitada a competência do Prefeito quanto àqueles utilizados em seus serviços.
- Da aquisição de bens imóveis por permuta independerá de prévia avaliação e de autorização legislativa.