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Questão de Direito Penal — Crimes contra a inviolabilidade de segredos — FUNDATEC 2017

Direito PenalCrimes contra a inviolabilidade de segredos
Código
qq263883
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Computação Forense
A Lei nº 12.737/2012, também conhecida como Lei dos Crimes Cibernéticos, dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. O artigo 154-A dessa lei diz: “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”. A redação desse artigo mostra a intenção do legislador de tutelar valores protegidos constitucionalmente. Qual o bem jurídico protegido pelo artigo 154-A da Lei de Crimes Cibernéticos?
  1. ASegurança dos dados.
  2. BDispositivos informáticos.
  3. CRede de computadores.
  4. DPrivacidade.
  5. ELivre acesso à informação.
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GabaritoD — Privacidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes Cibernéticos – Bem jurídico do art. 154-A

Gabarito: letra D. O crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP) protege o bem jurídico da privacidade, uma vez que visa resguardar a intimidade do titular contra acesso não autorizado a seus dados pessoais. O tipo penal está inserido na Seção IV – “Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos”, o que confirma a tutela da privacidade como valor fundamental.

Art. 154-ACP

Art. 154-A: Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

O legislador incluiu o crime entre as infrações contra a inviolabilidade dos segredos (arts. 153 e 154), demonstrando que o objeto central de proteção é a esfera privada do indivíduo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A segurança dos dados é uma consequência indireta, mas não o bem jurídico imediato. O crime não exige efetivo dano à segurança; basta a violação não autorizada. O bem tutelado é a privacidade, não a segurança (que pode ser instrumento para garanti-la).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os dispositivos informáticos são o objeto material do crime (suporte físico), e não o bem jurídico. O direito penal protege a pessoa, não a coisa. O valor violado é a intimidade do usuário, não o aparelho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A rede de computadores é mero meio de conexão, irrelevante para a consumação (o crime ocorre mesmo offline). O bem jurídico permanece a privacidade, independentemente de estar conectado ou não.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A privacidade é o bem jurídico protegido. A invasão de dispositivo alheio sem autorização viola a esfera íntima do titular, conforme a localização topográfica do tipo (art. 154-A inserido na Seção IV – Crimes contra a inviolabilidade dos segredos). A doutrina majoritária (ex.: Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson) aponta a privacidade como bem tutelado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O livre acesso à informação é um direito constitucional (art. 5º, XIV, CF), mas o crime pune exatamente a obtenção não autorizada de dados – logo, restringe o acesso. O bem jurídico violado não é a liberdade de acesso, mas o sigilo e a intimidade.


MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra D – privacidade.

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