Questão de Direito Digital — Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet — FUNDATEC 2017
- Código
- qq263884
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IGP-RS
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal - Computação Forense
- A6 meses.
- B1 ano.
- C2 anos.
- D3 anos.
- E5 anos.
GabaritoB — 1 ano.
Gabarito: letra B (1 ano). O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece, em seu art. 13, que o administrador de sistema autônomo deve manter os registros de conexão pelo prazo mínimo de 1 ano, em ambiente controlado e de segurança. Esse prazo é distinto do previsto para registros de aplicação (6 meses, art. 15).
Afirma que o prazo é de 6 meses. Esse é o prazo de guarda dos registros de aplicação (art. 15), não dos registros de conexão. A banca confunde os dois institutos.
O art. 13 do Marco Civil determina a guarda dos registros de conexão por 1 ano. É o prazo correto e literal da lei.
2 anos não tem previsão no Marco Civil para registros de conexão ou aplicação. Provavelmente confunde com outros prazos legais (ex.: prescrição de pretensão punitiva).
3 anos também não é previsto. Pode remeter a prazos de guarda de documentos fiscais ou tributários, mas não se aplica ao Marco Civil.
5 anos é prazo genérico de prescrição em algumas áreas (ex.: direito civil), mas não se relaciona com guarda de registros de internet.
Memorize a diferença: registros de conexão (1 ano – art. 13) e registros de aplicação (6 meses – art. 15). A banca adora trocar esses prazos!
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