NR 18 – Plataforma de Proteção contra Quedas em Edificações
Gabarito: letra E. A NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) exige, para edifícios com mais de 4 pavimentos, a instalação de uma plataforma principal de proteção no primeiro pavimento a partir do qual se inicia a proteção contra quedas, e plataformas secundárias (em balanço) acima da principal, a cada 3 lajes (alternativa E). As demais alternativas divergem das especificações normativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a projeção horizontal da face externa é de no máximo 2,5 m. A NR 18 estabelece que essa projeção deve ser de no mínimo 2,00 m (valor não máximo). O termo "máximo" inverte a exigência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o rodapé deve ter 0,50 m. A norma exige rodapé de 0,20 m (ou, em algumas versões, 0,15 m) para plataformas de proteção. O valor de 0,50 m é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a inclinação da plataforma deve ser 90° a partir de sua extremidade. Na verdade, a plataforma principal deve ter inclinação de 45° (ou conforme projeto) para amortecer o impacto de eventual queda. Ângulo de 90° tornaria a plataforma vertical, sem função protetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a instalação deve ocorrer de 2 a 3 dias após a concretagem da respectiva laje. A NR 18 exige que a plataforma principal seja instalada imediatamente após a concretagem (ou antes do início dos serviços no pavimento), respeitando o tempo de cura, mas não fixa um prazo de 2 a 3 dias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente a exigência da NR 18: após a instalação da plataforma principal, devem ser colocadas plataformas secundárias de projeção, acima e a partir da principal, em balanço, a cada 3 lajes. Essa medida garante proteção contínua contra quedas de altura em todo o perímetro da edificação.
Gabarito: letra E