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Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — FUNDATEC 2017

Engenharia CivilNormas e Legislações
Código
qq263901
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenharia Civil
De acordo com a NR 18, como medidas de proteção contra quedas de altura no meio do ambiente de trabalho na Indústria da Construção, em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos, ou de altura equivalente, deve-se, obrigatoriamente, instalar uma plataforma principal de proteção que atenda a certas exigências. Uma dessas exigências diz respeito à:
  1. AProjeção horizontal da face externa da construção, que deve ser de, no máximo, 2,5m.
  2. BProjeção horizontal da face externa da construção, que deve ter um rodapé de 0,50m.
  3. CInclinação da plataforma, que deve ser de 90° a partir de sua extremidade.
  4. DInstalação da plataforma, que deve ocorrer de 2 a 3 dias após a concretagem da respectiva laje, respeitando-se assim o tempo de cura.
  5. EInstalação de outras plataformas secundárias de projeção, acima e a partir da principal, em balanço, de 3 em 3 lajes.
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GabaritoE — Instalação de outras plataformas secundárias de projeção, acima e a partir da principal, em balanço, de 3 em 3 lajes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NR 18 – Plataforma de Proteção contra Quedas em Edificações

Gabarito: letra E. A NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) exige, para edifícios com mais de 4 pavimentos, a instalação de uma plataforma principal de proteção no primeiro pavimento a partir do qual se inicia a proteção contra quedas, e plataformas secundárias (em balanço) acima da principal, a cada 3 lajes (alternativa E). As demais alternativas divergem das especificações normativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a projeção horizontal da face externa é de no máximo 2,5 m. A NR 18 estabelece que essa projeção deve ser de no mínimo 2,00 m (valor não máximo). O termo "máximo" inverte a exigência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o rodapé deve ter 0,50 m. A norma exige rodapé de 0,20 m (ou, em algumas versões, 0,15 m) para plataformas de proteção. O valor de 0,50 m é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a inclinação da plataforma deve ser 90° a partir de sua extremidade. Na verdade, a plataforma principal deve ter inclinação de 45° (ou conforme projeto) para amortecer o impacto de eventual queda. Ângulo de 90° tornaria a plataforma vertical, sem função protetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a instalação deve ocorrer de 2 a 3 dias após a concretagem da respectiva laje. A NR 18 exige que a plataforma principal seja instalada imediatamente após a concretagem (ou antes do início dos serviços no pavimento), respeitando o tempo de cura, mas não fixa um prazo de 2 a 3 dias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente a exigência da NR 18: após a instalação da plataforma principal, devem ser colocadas plataformas secundárias de projeção, acima e a partir da principal, em balanço, a cada 3 lajes. Essa medida garante proteção contínua contra quedas de altura em todo o perímetro da edificação.

Gabarito: letra E

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