Laudo Pericial segundo a NBR 13.752/1996
Gabarito: letra E. De acordo com a NBR 13.752/1996, o laudo deve conter obrigatoriamente a identificação do perito (D), a descrição do trabalho realizado (C), o diagnóstico (B) e os requisitos atendidos (A). A indicação da pessoa física ou jurídica investigada (E) não é item obrigatório do laudo, embora possa constar em outros documentos da perícia.
A NBR 13.752/1996 estabelece os requisitos mínimos para a apresentação do laudo, visando assegurar a qualidade e a confiabilidade do trabalho pericial. Itens como memórias de cálculo, diagnóstico, identificação do perito e requisitos atendidos são essenciais para fundamentar as conclusões.
Alternativa A — ✅ Correta
Os requisitos atendidos na perícia são parte do laudo, demonstrando quais condições foram observadas e respeitadas durante o trabalho.
Alternativa B — ✅ Correta
O diagnóstico da situação encontrada é fundamental para expressar a opinião técnica do perito sobre o objeto da perícia.
Alternativa C — ✅ Correta
As memórias de cálculo, resultados de ensaios e informações sobre a sequência do trabalho são necessárias para dar transparência e embasamento técnico ao laudo.
Alternativa D — ✅ Correta
A identificação do perito (nome, assinatura, CREA e credenciais) é obrigatória para validar a autoria e a responsabilidade técnica do documento.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A indicação da pessoa física ou jurídica investigada não é item obrigatório do laudo pericial. Embora possa ser relevante para contextualizar a perícia, a norma não exige que conste no laudo; essa informação pode estar em outros documentos do processo.
Conclusão: São obrigatórios os itens A, B, C e D. A exceção é a alternativa E. Portanto, gabarito: letra E.