Acidente fatal na construção civil – obrigações do perito segundo NRs
Gabarito: letra B – estão corretos os itens I, IV e V. O item II erra ao condicionar a análise de treinamento a uma "função especial de alto risco", pois a NR-35 exige treinamento para todo trabalhador em altura; o item III erra ao afirmar que o PCMAT é obrigatório em "toda e qualquer obra civil", quando a NR-18 exige o documento apenas para obras com 20 ou mais trabalhadores.
A seguir, a análise detalhada de cada assertiva.
Item | Conteúdo da assertiva | Correto? | Fundamento |
|---|
I | Medir a distância entre o solo (ponto de precipitação) e o ponto onde o funcionário exercia serviço | ✅ | NR-35: trabalho em altura ≥ 2 m; medição confirma aplicabilidade da norma |
II | Examinar treinamentos apenas se vítima exercia função especial de alto risco | ❌ | NR-35 exige treinamento para todo trabalhador em altura, independentemente de função especial |
III | Verificar obrigatoriedade do PCMAT, que é exigido em toda e qualquer obra civil | ❌ | NR-18 exige PCMAT apenas em obras com 20 ou mais trabalhadores |
IV | Verificar se havia medidas de proteção coletiva (EPC) adequadas | ✅ | NR-18 e NR-35: EPC são prioritários sobre EPI |
V | Verificar se a vítima usava cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte | ✅ | NR-35 exige sistema de proteção individual contra quedas para trabalho em altura |
Item I — ✅ Correto
A NR-35 (Trabalho em Altura) considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m de diferença de nível. Para essas atividades, é obrigatório o uso de sistema de proteção individual contra quedas (cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte), ou seja, o trabalhador deve estar “amarrado”. A medição do desnível é fundamental para confirmar a aplicabilidade da norma.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmação restringe o exame dos treinamentos ao caso de o funcionário exercer “função especial como trabalhos de alto índice de periculosidade”. A NR-35, porém, estabelece que todo trabalhador que realiza trabalho em altura deve receber treinamento admissional e periódico, independentemente de a função ser considerada especial ou perigosa. Assim, o perito deve verificar os treinamentos em qualquer acidente com trabalho em altura, não apenas em funções especiais.
Item III — ❌ Incorreto
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é exigido pela NR-18, mas não para toda e qualquer obra civil. A obrigatoriedade se dá apenas em canteiros de obra com 20 ou mais trabalhadores (NR-18, item 18.3.1). Como o enunciado não informa o número de trabalhadores, não se pode afirmar que o PCMAT era obrigatório no caso.
Item IV — ✅ Correto
As medidas de proteção coletiva (EPC) são prioritárias em relação aos equipamentos de proteção individual (EPI) (NR-18, item 18.13.1; NR-35, item 35.4.1). O perito deve analisar se havia EPC adequados, independentemente do uso de EPIs, pois a eliminação ou redução do risco na fonte é o primeiro nível de proteção.
Item V — ✅ Correto
Em caso de acidente fatal, a NR-18 (item 18.16.23) e a NR-22 (item 22.35.2.2) determinam as seguintes medidas:
NR-18-18.16.23
Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas: a) comunicar de imediato e por escrito ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, que repassará a informação ao sindicato da categoria profissional; b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; c) a liberação do local, pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, será concedida em até 72 (setenta e duas) horas, contadas do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.
O item V está plenamente de acordo com alínea "b", que exige isolamento e manutenção das características até liberação pela autoridade policial e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.
Gabarito: letra B (apenas I, IV e V).