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Questão de Psicologia — Psicologia Jurídica: Conceito, Histórico e Atuação — FUNDATEC 2017

PsicologiaPsicologia Jurídica: Conceito, Histórico e Atuação
Código
qq263942
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Psicologia
Em relação à produção de documentos advindos do processo psicoterápico, a Resolução nº 08/2010 (CFP), que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, estabelece que:
  1. AO psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio pode produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instituição judicial sobre seus pacientes, mesmo sem o consentimento deles.
  2. BO psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio deve produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial sobre seus pacientes, mesmo sem o conhecimento deles.
  3. CO psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio nunca deve pedir o consentimento dos seus pacientes sobre a produção de documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações para qualquer solicitante.
  4. DÉ vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003.
  5. EA referida Resolução não trata sobre a produção de documentos advindos do processo psicoterápico.
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GabaritoD — É vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CFP nº 08/2010 – Produção de documentos psicoterápicos para fins judiciais

Gabarito: letra D. A Resolução CFP nº 08/2010 veda ao psicólogo que atua como psicoterapeuta das partes litigantes produzir documentos advindos do processo psicoterápico para fornecer informações ao Judiciário sem o consentimento formal dos pacientes, com a única exceção das Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003 (vigente à época). As demais alternativas contrariam essa regra.

A questão exige conhecimento do conteúdo específico da Resolução CFP nº 08/2010, que regulamenta a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. O princípio central é a confidencialidade do processo psicoterápico e a necessidade de autorização do paciente para qualquer divulgação a terceiros, especialmente em contexto judicial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o psicólogo pode produzir documentos sem consentimento dos pacientes para fornecer informações à instituição judicial. Isso viola frontalmente o sigilo profissional e a autonomia do paciente. A resolução exige consentimento formal, salvo exceção limitada às Declarações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina que o psicólogo deve produzir documentos sem o conhecimento dos pacientes, o que é ainda mais gravoso. Não há obrigação legal de fornecer informações judiciais oriundas de psicoterapia sem ciência e autorização do atendido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o psicólogo nunca deve pedir consentimento. Isso é absurdo, pois o consentimento é a regra geral para qualquer divulgação de informações sigilosas. A exceção das Declarações não elimina a necessidade de consentimento para outros documentos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o teor da Resolução: é vedado ao psicoterapeuta produzir documentos com finalidade judicial sem o consentimento formal dos pacientes, à exceção das Declarações (conforme Res. CFP nº 07/2003). Essa exceção se justifica por serem documentos meramente declaratórios de fatos, sem análise psicológica aprofundada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Informa que a resolução não trata do tema, o que é falso. A Resolução nº 08/2010 dedica-se justamente a disciplinar a produção de documentos pelo psicólogo perito e assistente técnico, incluindo a vedação aqui discutida.

Conclusão: A alternativa D é a única que está de acordo com a Resolução CFP nº 08/2010, respeitando o sigilo e a necessidade de consentimento, com a ressalva das Declarações.

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