Resolução CFP nº 08/2010 – Produção de documentos psicoterápicos para fins judiciais
Gabarito: letra D. A Resolução CFP nº 08/2010 veda ao psicólogo que atua como psicoterapeuta das partes litigantes produzir documentos advindos do processo psicoterápico para fornecer informações ao Judiciário sem o consentimento formal dos pacientes, com a única exceção das Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003 (vigente à época). As demais alternativas contrariam essa regra.
A questão exige conhecimento do conteúdo específico da Resolução CFP nº 08/2010, que regulamenta a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. O princípio central é a confidencialidade do processo psicoterápico e a necessidade de autorização do paciente para qualquer divulgação a terceiros, especialmente em contexto judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o psicólogo pode produzir documentos sem consentimento dos pacientes para fornecer informações à instituição judicial. Isso viola frontalmente o sigilo profissional e a autonomia do paciente. A resolução exige consentimento formal, salvo exceção limitada às Declarações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina que o psicólogo deve produzir documentos sem o conhecimento dos pacientes, o que é ainda mais gravoso. Não há obrigação legal de fornecer informações judiciais oriundas de psicoterapia sem ciência e autorização do atendido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o psicólogo nunca deve pedir consentimento. Isso é absurdo, pois o consentimento é a regra geral para qualquer divulgação de informações sigilosas. A exceção das Declarações não elimina a necessidade de consentimento para outros documentos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o teor da Resolução: é vedado ao psicoterapeuta produzir documentos com finalidade judicial sem o consentimento formal dos pacientes, à exceção das Declarações (conforme Res. CFP nº 07/2003). Essa exceção se justifica por serem documentos meramente declaratórios de fatos, sem análise psicológica aprofundada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informa que a resolução não trata do tema, o que é falso. A Resolução nº 08/2010 dedica-se justamente a disciplinar a produção de documentos pelo psicólogo perito e assistente técnico, incluindo a vedação aqui discutida.
Conclusão: A alternativa D é a única que está de acordo com a Resolução CFP nº 08/2010, respeitando o sigilo e a necessidade de consentimento, com a ressalva das Declarações.