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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2017

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq263963
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Química/ Engenharia Química
Assinale a alternativa que contém todos os entes elencados como patrimônio nacional pelo art. 225 da Constituição Federal Brasileira.
  1. ASertão, Caatinga, Serra do Mar, Mata de Araucárias e Zona Costeira.
  2. BFloresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira.
  3. CFloresta Amazônica brasileira, Caatinga, Tundra brasileira, Mata de Araucárias e Sertão.
  4. DMata de Araucárias, Tundra brasileira, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Cerrado.
  5. ESertão, Mata Atlântica, Caatinga, Cerrado e Zona Costeira.
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GabaritoB — Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patrimônio Nacional no Art. 225 da CF/88

Gabarito: letra B. O art. 225, §4º da Constituição Federal elenca expressamente como patrimônio nacional cinco entes: Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. A literalidade do dispositivo é a chave para resolver a questão.

Art. 225, §4CF/88

Art. 225, §4º — "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."

Cada alternativa que incluir qualquer outro bioma ou excluir um desses cinco estará incorreta.

1Floresta Amazônica brasileira
2Mata Atlântica
3Serra do Mar
4Pantanal Mato-Grossense
5Zona Costeira
Patrimônio nacional (art. 225, §4º)
LEVELsoulevel.com.br
Patrimônio nacional (art. 225, §4º): Floresta Amazônica brasileira; Mata Atlântica; Serra do Mar; Pantanal Mato-Grossense; Zona Costeira

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Sertão, Caatinga e Mata de Araucárias, que não constam no §4º do art. 225. A Serra do Mar e a Zona Costeira estão corretas, mas a presença de entes estranhos ao rol invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os cinco entes listados no §4º: Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. Nenhum outro bioma foi acrescentado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui a Mata Atlântica, a Serra do Mar e o Pantanal por Caatinga, "Tundra brasileira" (termo inexistente na CF) e Sertão. A Floresta Amazônica está presente, mas os demais estão errados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui Mata de Araucárias, "Tundra brasileira" e Cerrado, que não fazem parte do rol constitucional. A Serra do Mar e o Pantanal Mato-Grossense estão corretos, mas a mistura invalida a opção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta Sertão, Caatinga e Cerrado, além da Mata Atlântica e Zona Costeira. A Mata Atlântica e a Zona Costeira estão corretas, mas os demais não pertencem ao patrimônio nacional elencado no §4º.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o rol exato do §4º do art. 225: FAMASPFloresta Amazônica, Atlântica (Mata), Serra do Mar, Pantanal e Zona Costeira. Em provas, a banca costuma trocar um ou dois biomas por outros famosos (Cerrado, Caatinga, Sertão) para confundir. Questão de pura literalidade: se houver qualquer bioma diferente dos cinco, a alternativa está errada.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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