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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FUNDATEC 2017

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qq265173
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Nível
Médio
Segundo art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, EXCETO:
  1. AProceder de modo compatível com a dignidade e o decoro do cargo.
  2. BImpedir o funcionamento regular da Câmara.
  3. CPraticar, contra expressa disposição da lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
  4. DDescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
  5. EAusentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Proceder de modo compatível com a dignidade e o decoro do cargo.

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