Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FUNDATEC 2017
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qq265173
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Santa Rosa - RS
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
Segundo art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, EXCETO:
- AProceder de modo compatível com a dignidade e o decoro do cargo.
- BImpedir o funcionamento regular da Câmara.
- CPraticar, contra expressa disposição da lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
- DDescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
- EAusentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.