Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
- Código
- qq265327
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- CRM-MG
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CRM - MG - Advogado
Quanto às posturas que o juiz poderá adotar uma vez distribuída a petição inicial , assinale a alternativa INCORRETA .
- ASomente haverá indeferimento da petição inicial antes da citação do réu. Se o réu já foi integrado no processo, não será mais caso de indeferimento da petição inicial, sendo simplesmente o processo extinto sem a resolução do mérito por ausência de condição da ação ou de pressupostos processuais positivos ou ainda a presença de algum dos pressupostos processuais negativos.
- BIndeferida a petição inicial, o autor poderá agravar, facultando-se ao juiz, no prazo de cinco dias, reformar a sua decisão. Trata-se de atividade oficiosa, de forma que, mesmo não havendo pedido expresso nesse sentido elaborado pelo agravante, a retratação pode ser realizada de ofício.
- COs pedidos incompatíveis só geram indeferimento da petição inicia na cumulação própria – simples e sucessiva, sendo que, numa visão mais instrumentalista do processo, seria caso de emenda da petição inicial, permitindo-se que o autor escolha entre os pedidos originalmente formulados.
- DO julgamento liminar de improcedência do pedido do autor só será cabível em causas que dispensem a fase instrutória.