Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
qq265327
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM-MG
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CRM - MG - Advogado
Quanto às posturas que o juiz poderá adotar uma vez distribuída a petição inicial , assinale a alternativa INCORRETA .
  1. ASomente haverá indeferimento da petição inicial antes da citação do réu. Se o réu já foi integrado no processo, não será mais caso de indeferimento da petição inicial, sendo simplesmente o processo extinto sem a resolução do mérito por ausência de condição da ação ou de pressupostos processuais positivos ou ainda a presença de algum dos pressupostos processuais negativos.
  2. BIndeferida a petição inicial, o autor poderá agravar, facultando-se ao juiz, no prazo de cinco dias, reformar a sua decisão. Trata-se de atividade oficiosa, de forma que, mesmo não havendo pedido expresso nesse sentido elaborado pelo agravante, a retratação pode ser realizada de ofício.
  3. COs pedidos incompatíveis só geram indeferimento da petição inicia na cumulação própria – simples e sucessiva, sendo que, numa visão mais instrumentalista do processo, seria caso de emenda da petição inicial, permitindo-se que o autor escolha entre os pedidos originalmente formulados.
  4. DO julgamento liminar de improcedência do pedido do autor só será cabível em causas que dispensem a fase instrutória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Indeferida a petição inicial, o autor poderá agravar, facultando-se ao juiz, no prazo de cinco dias, reformar a sua decisão. Trata-se de atividade oficiosa, de forma que, mesmo não havendo pedido expresso nesse sentido elaborado pelo agravante, a retratação pode ser realizada de ofício.

Link permanente: /questoes/qq265327