Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2017
Direito CivilParte Geral
- Código
- qq265328
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- CRM-MG
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CRM - MG - Advogado
Considere o julgado a seguir.“Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte. Indenização por dano moral. Filho nascituro. Fixação do quantum indenizatório. Dies a quo. Correção monetária. Data da fixação pelo juiz. Juros de mora. Data do evento danoso. Processo civil. Juntada de documento na fase recursal. Possibilidade, desde que não configurada a má-fé da parte e oportunizado o contraditório. Anulação do processo. Inexistência de dano. Desnecessidade. – Impossível admitir-se a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais em relação ao nascituro, em comparação com outros filhos do de cujus, já nascidos na ocasião do evento morte, porquanto o fundamento da compensação é a existência de um sofrimento impossível de ser quantificado com precisão. – Embora sejam muitos os fatores a considerar para a fixação da satisfação compensatória por danos morais, é principalmente com base na gravidade da lesão que o juiz fixa o valor da reparação. [...]” (STJ, REsp 931.556/ RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 17.06.2008, DJe 05.08.2008).Da interpretação da ementa, é possível concluir que o Superior Tribunal de Justiça adotou no julgado, quanto ao início da personalidade jurídica:
- Aa teoria concepcionista.
- Ba teoria da personalidade condicional.
- Ca teoria da personalidade condicionada.
- Da teoria natalista.