Questão de Direito Sanitário — Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária — FUNDEPES 2017
Direito SanitárioSistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Código
- qq266910
- Banca
- FUNDEPES
- Órgão
- HRTN - MG
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
Para solicitar o registro de produtos médicos enquadrados nas classes II, III e IV, os fabricantes ou importadores devem apresentar à Anvisa, os seguintes documentos:
- Acomprovante de pagamento da taxa de importação na vigilância sanitária correspondente.
- Bcópia da identificação do produto médico, declarada e assinada pelo responsável legal e pelo responsável técnico.
- Ccópia de autorização do fabricante ou exportador no exterior, para o importador comercializar seu produto médico no país. Quando autorizado pelo exportador, o importador deverá demonstrar a relação comercial entre o exportador e o fabricante.
- Dcomprovante de registro ou do certificado de livre-comércio ou documento equivalente, outorgado pela autoridade competente de países onde o produto médico é fabricado e / ou comercializado.