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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — IADES 2017

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
qq269423
Banca
IADES
Órgão
CRF-DF
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CRF - DF - Analista l - Advogado
Sobre a assunção de dívida, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor sem o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. Por isso, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
  2. BO Código Civil exclui a possibilidade da assunção cumulativa da dívida quando dois ou mais devedores se tornam responsáveis pelo débito com a concordância do credor.
  3. CConsideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais originárias dadas pelo devedor ao credor, mesmo que haja concordância expressa em sentido contrário, dada pelo devedor originário.
  4. DSalvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor. A expressão “garantias especiais” refere-se a todas as garantias, quaisquer delas, reais ou fidejussórias, que tenham sido prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para que se constituíssem.
  5. ESe a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se o devedor conhecia o vício que inquinava a obrigação. Tal prescrição deve ser interpretada de forma restritiva, a não abranger os negócios jurídicos nulos.
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GabaritoD — Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor. A expressão “garantias especiais” refere-se a todas as garantias, quaisquer delas, reais ou fidejussórias, que tenham sido prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para que se constituíssem.

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