Exame do Corpo de Delito e Perícias (CPP)
Gabarito: letra B. O art. 184 do CPP estabelece que, salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. Essa é a única alternativa que reproduz literalmente o dispositivo legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 158 do CPP determina que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. A alternativa afirma exatamente o contrário, ao dizer "podendo, entretanto, supri-lo a confissão do acusado".
Art. 158CPP
CPP, art. 158: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 184 do CPP. A lei excepciona o exame de corpo de delito da regra geral de negação da perícia desnecessária.
Art. 184CPP
CPP, art. 184: "Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa faz referência ao art. 169, parágrafo único, do CPP, que não consta no contexto fornecido. No entanto, o CPP não impõe à autoridade policial o dever de registrar alterações na cena do crime nesses termos. A descrição não encontra correspondência na legislação processual penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 178 do CPP não foi disponibilizado. A regra geral (art. 159) é que as perícias são realizadas por perito oficial, e não por solicitação direta a um perito específico pelas partes. A alternativa não reflete o procedimento legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 182 do CPP também não consta. Contudo, é princípio consolidado no processo penal que o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos. A alternativa está em desacordo com o sistema.
Reafirmação: A única alternativa que se amolda perfeitamente ao texto do CPP é a alternativa B (art. 184).