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Questão de Criminalística — A Perícia em Face da Legislação — IADES 2017

CriminalísticaA Perícia em Face da Legislação
Código
qq270195
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Verificação de Aprendizagem
O Título VII do Código de Processo Penal versa a respeito das provas e, mais especificamente, dos meios de prova que devem ser utilizados na solução de uma lide pelo magistrado. Quanto ao Capítulo II do referido título, “DO EXAME DO CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL”, assinale a alternativa correta.
  1. AO artigo 158 explicita que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo, entretanto, supri-lo a confissão do acusado.
  2. BO artigo 184 estabelece que, salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes quando esta não for necessária ao esclarecimento da verdade.
  3. CO artigo 169, parágrafo único, impõe à autoridade policial a responsabilidade de registrar qualquer alteração na cena do crime e quais são as suas consequências diretas na produção da prova material.
  4. DO artigo 178 determina que o exame de corpo de delito e as demais perícias podem, em casos definidos, ser solicitados diretamente a um perito específico.
  5. EO artigo 182 define que o juiz ficará adstrito ao laudo, devendo aceitá-lo no todo ou, ao menos, em parte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O artigo 184 estabelece que, salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes quando esta não for necessária ao esclarecimento da verdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame do Corpo de Delito e Perícias (CPP)

Gabarito: letra B. O art. 184 do CPP estabelece que, salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. Essa é a única alternativa que reproduz literalmente o dispositivo legal.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 158 do CPP determina que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. A alternativa afirma exatamente o contrário, ao dizer "podendo, entretanto, supri-lo a confissão do acusado".

Art. 158CPP

CPP, art. 158: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado"


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 184 do CPP. A lei excepciona o exame de corpo de delito da regra geral de negação da perícia desnecessária.

Art. 184CPP

CPP, art. 184: "Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade"


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa faz referência ao art. 169, parágrafo único, do CPP, que não consta no contexto fornecido. No entanto, o CPP não impõe à autoridade policial o dever de registrar alterações na cena do crime nesses termos. A descrição não encontra correspondência na legislação processual penal.


Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 178 do CPP não foi disponibilizado. A regra geral (art. 159) é que as perícias são realizadas por perito oficial, e não por solicitação direta a um perito específico pelas partes. A alternativa não reflete o procedimento legal.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 182 do CPP também não consta. Contudo, é princípio consolidado no processo penal que o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos. A alternativa está em desacordo com o sistema.


Reafirmação: A única alternativa que se amolda perfeitamente ao texto do CPP é a alternativa B (art. 184).

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