Exame de corpo de delito e perícias no CPP
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o conceito de indício previsto no art. 239 do CPP. As demais alternativas contêm alterações sutis (troca de palavras, inversão de sujeito ou número de peritos) que as tornam incorretas.
A questão exige conhecimento literal dos artigos 158, 159, 169 e 239 do CPP, todos transcritos abaixo conforme a redação legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do art. 239 do CPP:
Art. 239CPP
Art. 239 — Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
A alternativa coincide integralmente com o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 158 do CPP determina que não pode a confissão suprir o exame de corpo de delito. A alternativa troca "não podendo" por "podendo", erro grave.
Art. 158CPP
Art. 158 — Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
A banca inverteu o sentido da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 169, parágrafo único, do CPP determina que os peritos registrarão as alterações no laudo, e não em "relatório administrativo". Além disso, a discussão das consequências consta do relatório, mas a alternativa emprega termos imprecisos.
Art. 169CPP
Art. 169, Parágrafo único — Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
A expressão "relatório administrativo" não encontra amparo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O caput do art. 169 atribui à autoridade (delegado ou juiz) o dever de providenciar a preservação do local, e não ao perito. O perito apenas instrui o laudo com fotografias etc. A alternativa troca o sujeito.
Art. 169CPP
Art. 169 — Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Logo, o perito não é o responsável pela preservação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 159 do CPP estabelece que o exame será realizado por um perito oficial (não dois). Na falta de perito oficial, são necessárias duas pessoas idôneas, não uma. A alternativa erra em ambos os números.
Art. 159, §1CPP
Art. 159 — O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º — Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.
Portanto, um perito oficial (regra) e dois não oficiais (supletivo).
Gabarito: letra A.