Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IADES 2017

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq270201
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Verificação de Aprendizagem
O Código de Processo Penal (CPP) de 1941 trouxe, em seu bojo, regras referentes à produção da prova material. A perícia criminal como atividade sistematizada ganhava corpo já naquela época e, como tal, precisava de uma normatização mínima que a orientasse. O Capítulo II do Título VII, que trata “DO EXAME DO CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL”, ficou dedicado a esse fim.Acerca da programação normativa que disciplina a prova material no CPP, assinale a alternativa correta.
  1. AConsidera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239 do CPP).
  2. BQuando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado (Art. 158 do CPP).
  3. COs peritos registrarão em relatório administrativo as alterações do estado das coisas e discutirão as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos (Art. 169, parágrafo único, do CPP).
  4. DPara o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, o perito providenciará imediatamente que não se altere o estado das coisas e poderá instruir seu laudo com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos (Art. 169 do CPP).
  5. EO exame de corpo de delito e as perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior e, na falta de peritos oficiais, o exame será realizado por uma pessoa portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica (Art. 159 do CPP).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239 do CPP).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito e perícias no CPP

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o conceito de indício previsto no art. 239 do CPP. As demais alternativas contêm alterações sutis (troca de palavras, inversão de sujeito ou número de peritos) que as tornam incorretas.

A questão exige conhecimento literal dos artigos 158, 159, 169 e 239 do CPP, todos transcritos abaixo conforme a redação legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do art. 239 do CPP:

Art. 239CPP

Art. 239 — Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

A alternativa coincide integralmente com o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 158 do CPP determina que não pode a confissão suprir o exame de corpo de delito. A alternativa troca "não podendo" por "podendo", erro grave.

Art. 158CPP

Art. 158 — Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

A banca inverteu o sentido da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 169, parágrafo único, do CPP determina que os peritos registrarão as alterações no laudo, e não em "relatório administrativo". Além disso, a discussão das consequências consta do relatório, mas a alternativa emprega termos imprecisos.

Art. 169CPP

Art. 169, Parágrafo único — Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

A expressão "relatório administrativo" não encontra amparo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O caput do art. 169 atribui à autoridade (delegado ou juiz) o dever de providenciar a preservação do local, e não ao perito. O perito apenas instrui o laudo com fotografias etc. A alternativa troca o sujeito.

Art. 169CPP

Art. 169 — Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

Logo, o perito não é o responsável pela preservação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 159 do CPP estabelece que o exame será realizado por um perito oficial (não dois). Na falta de perito oficial, são necessárias duas pessoas idôneas, não uma. A alternativa erra em ambos os números.

Art. 159, §1CPP

Art. 159 — O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1º — Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

Portanto, um perito oficial (regra) e dois não oficiais (supletivo).

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq270201