Exame de unicidade por comparação facial
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente que a morfologia facial, a simetria e características particulares como rugas e cicatrizes possuem alto poder distintivo, sendo fundamentais para a identificação por comparação facial. As demais alternativas contêm imprecisões técnicas ou fogem ao foco do exame de unicidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora técnicas de processamento digital de imagens sejam utilizadas em perícias, a inclusão de "falsa cor" não é uma técnica típica para comparação facial, sendo mais aplicada a outros tipos de imagem (ex.: termográficas). Além disso, a alternativa é genérica demais para o contexto específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É essencial que o perito de local conheça as técnicas de coleta e manipulação de vestígios digitais, sob pena de comprometer a cadeia de custódia e a validade da prova. Afirmar o contrário é absurdo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "projeção espelhada" não se relaciona com a comparação facial. A descrição de "reprodução subjetiva" é inadequada, pois os métodos periciais devem ser objetivos. O uso de gabarito métrico para reconstrução de cena não é aplicado à unicidade facial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A metodologia descrita (modelo de regressão cíclica, mínimos quadrados) refere-se a técnicas de fotogrametria para determinação de parâmetros de câmera, e não diretamente ao exame de comparação facial para fins de unicidade. Embora possa ser um procedimento auxiliar, não é o foco do exame.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A identificação facial por comparação baseia-se na análise da morfologia das estruturas faciais, características de disposição e simetria, e especialmente marcas particulares como rugas e cicatrizes, que têm alto poder distintivo. Isso é consenso na literatura de antropologia forense e perícia criminal.
Gabarito: letra E.