Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — IADES 2017
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qq270233
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Verificação de Aprendizagem
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existir sinalização regulamentadora, a via
Acoletora tem velocidade máxima permitida de 60 km/h.
Brural do tipo local tem velocidade máxima permitida de 30 km/h.
Cde trânsito rápido tem velocidade máxima permitida de 80 km/h.
Drural do tipo rodovia tem velocidade máxima permitida de 80 km/h.
Eurbana do tipo estrada tem velocidade máxima permitida de 110 km/h.
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GabaritoC — de trânsito rápido tem velocidade máxima permitida de 80 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima sem sinalização – CTB
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 61, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, onde não houver sinalização regulamentadora, a via de trânsito rápido (urbana) tem velocidade máxima de 80 km/h – exatamente o que a alternativa C afirma. As demais alternativas trocam os limites ou confundem a classificação das vias.
O art. 61, § 1º estabelece:
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997):
Art. 61 – A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º – Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I – nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II – nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos; b) nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos; c) nas estradas: 60 km/h.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a via coletora tem velocidade máxima de 60 km/h. Na verdade, a via coletora (urbana) tem limite de 40 km/h (art. 61, § 1º, I, 'c'). O valor de 60 km/h corresponde à via arterial, não à coletora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "via rural do tipo local". Não existe essa classificação: as vias rurais são rodovias (pista dupla ou simples) e estradas. "Via local" é urbana e tem limite de 30 km/h. A alternativa mistura conceitos e apresenta um limite (30 km/h) para uma categoria inexistente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 61, § 1º, I, 'a', a via de trânsito rápido (urbana) tem velocidade máxima de 80 km/h quando não houver sinalização regulamentadora. Exato o que diz a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "via rural do tipo rodovia" tem limite de 80 km/h. As rodovias têm limites superiores: 110 km/h (pista dupla) ou 100 km/h (pista simples) para automóveis, e 90 km/h para os demais veículos. O valor de 80 km/h não corresponde a nenhum limite de rodovia no § 1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "via urbana do tipo estrada" tem limite de 110 km/h. Estrada é via rural, não urbana, e seu limite é de 60 km/h (art. 61, § 1º, II, 'c'). Além disso, 110 km/h é o limite de rodovia de pista dupla para automóveis, não de estrada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os limites entre as vias: a coletora (40 km/h) aparece como 60 km/h (arterial); a estrada (60 km/h) aparece como 110 km/h (rodovia). Memorize a tabela do art. 61, § 1º para não cair nessas inversões.
Gabarito: letra C – via de trânsito rápido, 80 km/h.