Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — IADES 2017
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq270266
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Verificação de Aprendizagem
O Ministério Público, por intermédio do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, tem como propósito primário garantir uma supervisão competente, independentemente dos interesses políticos ou burocráticos correntes. É correto afirmar que essa definição refere-se ao controle
Aexterno-inclusivo.
Binterno-inclusivo.
Cinterno-explícito.
Dinterno-implícito.
Eexterno-exclusivo.
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GabaritoE — externo-exclusivo.
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Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público
Gabarito: letra E (externo-exclusivo). O Ministério Público exerce sobre a atividade policial um controle externo (porque atua fora da estrutura do Poder Executivo) e exclusivo (atribuição privativa do MP, conforme a Constituição Federal e as Constituições Estaduais). A definição do enunciado — "garantir uma supervisão competente, independentemente dos interesses políticos ou burocráticos correntes" — descreve exatamente o controle externo-exclusivo.
O fundamento legal encontra-se no art. 129, VII, da CF (atribuição do MP) e, no âmbito paulista, no art. 94, IV da Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 94CE-SP-1989
Art. 94 — Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre IV — controle externo da atividade policial
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle interno e externo. Muitos candidatos pensam que, por ser o MP um órgão estatal, o controle é interno. Na verdade, o MP é independente e não integra a hierarquia policial, portanto o controle é externo. Já o termo "exclusivo" indica que essa atribuição é privativa do MP, não compartilhada com outros órgãos (ao contrário do que sugere o termo "inclusivo").
Controle da atividade policial
1Quanto à origem
Interno (dentro do Executivo)
Externo (fora do Executivo)
MP: externo-exclusivo
2Quanto à titularidade
Inclusivo (compartilhado)
Exclusivo (privativo)
MP: externo-exclusivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Externo-inclusivo: se fosse "inclusivo", significaria que o controle é compartilhado com outros órgãos, o que não ocorre — o MP detém essa atribuição com exclusividade. O controle é externo-exclusivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Interno-inclusivo: o controle não é interno, pois o MP não está subordinado ao mesmo poder que organiza a polícia (Executivo). Além disso, a exclusividade não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Interno-explícito: além de ser interno (falso), "explícito" não é uma classificação usual para esse tipo de controle. O correto é externo-exclusivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Interno-implícito: repete o erro de classificar como interno. O controle do MP é externo e expressamente previsto na Constituição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Externo-exclusivo. A Constituição atribui ao Ministério Público o controle externo da atividade policial com caráter exclusivo (art. 129, VII, CF e art. 94, IV, da Constituição Estadual). Essa classificação doutrinária destaca que o controle é exercido por órgão alheio à estrutura policial e não pode ser delegado a outra entidade.
Conclusão: O gabarito é a letra E, pois o controle descrito é externo (origem) e exclusivo (titularidade única do MP).