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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — IADES 2017

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qq270286
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Verificação de Aprendizagem
Acerca da legislação aplicável à PCDF, assinale a alternativa correta.
  1. AA competência para organizar e manter a PCDF é da União, embora a instituição seja subordinada ao governador do Distrito Federal.
  2. BA direção da PCDF pode ser exercida por qualquer integrante da instituição, desde que este seja indicado pelo governador do Distrito Federal.
  3. CA competência da União para legislar a respeito do regime jurídico dos servidores da PCDF não afasta a possibilidade do Distrito Federal de legislar quanto a vencimentos de membros da PCDF.
  4. DOs departamentos de trânsito compõem o quadro de órgãos relacionados nos incisos do caput do artigo 144 da Constituição Federal incumbidos constitucionalmente da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
  5. ESegundo o Regimento Interno da PCDF, a Polícia Civil do Distrito Federal, instituição permanente da administração direta, essencial à função jurisdicional, vincula-se à Secretaria de Segurança Pública.
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GabaritoA — A competência para organizar e manter a PCDF é da União, embora a instituição seja subordinada ao governador do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)

Gabarito: alternativa A. Conforme a Constituição Federal, a PCDF é organizada e mantida pela União (art. 21, XIV), mas subordina-se ao Governador do Distrito Federal (art. 144, §6º). Essa é a única alternativa que reflete corretamente essa dupla vinculação.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode considerar que, por ser organizada pela União, a PCDF deveria ser subordinada ao Presidente da República. No entanto, a Constituição expressamente subordina as polícias civis aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 144, §6º). Atenção a esse desenho federativo peculiar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o conteúdo dos arts. 21, XIV, e 144, §6º, da CF/88:

Art. 21, §6CF/88

Art. 21 — “Compete à União: (...) XIV — organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio”.

Art. 144, §6º — “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.

Portanto, a PCDF é mantida pela União, mas subordinada ao Governador do DF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A direção da polícia civil é privativa de delegados de polícia de carreira, conforme o art. 144, §4º da CF:

Art. 144, §4CF/88

Art. 144, §4º — “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Não pode ser exercida por qualquer integrante; a escolha (ainda que pelo Governador) recai necessariamente sobre um delegado de carreira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A União detém competência privativa para organizar e manter a PCDF (art. 21, XIV). Essa competência abrange a definição do regime jurídico de seus servidores, incluindo vencimentos. O Distrito Federal não pode legislar sobre vencimentos dos membros da PCDF, pois isso integraria a organização da instituição – matéria reservada à União. O STF firmou esse entendimento (ADI 1.758, por exemplo), reforçando que a competência da União é plena nesse ponto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os departamentos de trânsito não constam no rol do caput do art. 144, que enumera os seguintes órgãos de segurança pública: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI – polícias penais (federal, estaduais e distrital). A segurança viária é tratada no §10 do mesmo artigo, mas como competência atribuída a órgãos executivos de trânsito dos entes federados, não como órgão autônomo do caput. Portanto, a afirmação de que compõem o quadro de órgãos dos incisos é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A PCDF é instituição permanente, mas sua função é essencial à segurança pública (art. 144, caput), e não “essencial à função jurisdicional”. Esta última expressão é própria do Ministério Público (art. 127, CF) e da Defensoria Pública (art. 134, CF). Além disso, a PCDF integra a administração direta do Distrito Federal, e sua vinculação à Secretaria de Segurança Pública decorre de norma local – mas o erro central está em atribuir-lhe natureza jurisdicional.

Gabarito: letra A

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