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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — IADES 2017

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
qq270355
Banca
IADES
Órgão
CRF-DF
Ano
2017
Nível
Médio
Entre as competências do presidente do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF), consta a de suspender as decisões do plenário
  1. Ano prazo de 15 dias, a contar do primeiro dia útil da realização da reunião, com convocação no prazo de 30 dias, para deliberação.
  2. Bse for constatado que houve erro inadvertido na contagem de votos dos membros efetivos do CRF-DF, após sessão ordinária.
  3. Csem a necessidade de justificativa por escrito, uma vez que é prerrogativa do cargo de presidente arbitrar em situações de exceção, como falta de quórum para decisões irrecorríveis do órgão.
  4. Dsempre que houver motivo de força maior, como situação de calamidade pública que impeça votações de dois terços dos membros efetivos do órgão, em decorrência da impossibilidade da presença dos conselheiros em dias de sessão plenária.
  5. Equando um veredito não for unânime ou quando for deliberado por menos de dois terços dos membros efetivos da entidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — no prazo de 15 dias, a contar do primeiro dia útil da realização da reunião, com convocação no prazo de 30 dias, para deliberação.

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