Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — IADES 2017
Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
- Código
- qq270501
- Banca
- IADES
- Órgão
- FHB - DF
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
Com relação às disposições contidas em capítulo próprio na Lei Orgânica do Distrito Federal no que se refere à saúde, assinale a alternativa correta.
- AEm um conceito ampliado e considerando a influência de demais fatores sociais e do meio, a saúde foi inserida como expressão da influência do bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, visando à redução do risco de doenças e de outros agravos, sendo as respectivas ações e os serviços de saúde considerados de relevância pública, e cabendo, preferencialmente ao Poder Público, a normatização, a regulamentação, a execução, a fiscalização e o controle destes, nos termos da lei.
- BAgentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderão ser admitidos, desde que por meio de prévio concurso público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das respectivas atribuições e dos requisitos específicos para a própria atuação.
- CA assistência à saúde complementar é livre à iniciativa privada, devendo o Poder Público prover ampla publicidade para a seleção das pessoas físicas ou jurídicas interessadas, com a celebração de contrato de direito público ou de convênio, não podendo estabelecer preferências entre os licitantes quanto aos respectivos fins lucrativos ou filantrópicos, admitindo-se, excepcionalmente, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros, sem prejuízo de observância da legislação federal a respeito.
- DA quaisquer instituições privadas é vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiados.
- EA criação de banco de órgãos e de tecidos é de competência do Poder Público, todavia, com previsão expressa de observância do limite das disponibilidades orçamentárias.