Eventos subsequentes (NBC TA 560)
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente a conduta do auditor quando, após a divulgação das demonstrações contábeis, toma conhecimento de fato que, se conhecido antes, levaria à alteração do relatório. Nesse caso, se a administração alterar as demonstrações, o auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias e revisar as providências para garantir que todos os que receberam as demonstrações sejam informados da situação (NBC TA 560, itens 11(a) e 14-17).
A NBC TA 560 (R1) estabelece a responsabilidade do auditor em relação a eventos subsequentes, dividindo‑os em três períodos: (1) entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor; (2) após a data do relatório, mas antes da divulgação; e (3) após a divulgação. Cada período tem requisitos específicos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o tratamento de fatos que chegam ao conhecimento do auditor após a divulgação das demonstrações contábeis. Conforme os itens 14 a 17 da NBC TA 560, o auditor não tem obrigação de executar procedimentos após a divulgação, mas, se tomar conhecimento de um fato que, se conhecido antes, teria alterado o relatório, deve discutir com a administração. Se a administração alterar as demonstrações, o auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias e revisar se as providências foram tomadas para informar os usuários (aplicação análoga do item 11). A alternativa espelha exatamente essa obrigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, nos fatos ocorridos após a data do relatório, mas antes da divulgação, "o auditor independente não deverá aplicar os procedimentos de auditoria" se as demonstrações forem alteradas. Isso contraria o item 11(a): "Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve: (a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração". O erro é dizer que o auditor não deve aplicar procedimentos; na verdade, ele deve aplicá‑los.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Declara que "o auditor tem obrigação de executar procedimentos de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório", sem qualquer condição. O item 10 é claro: "O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório". A obrigação surge apenas se o auditor tomar conhecimento de fato relevante; mas, mesmo assim, a conduta principal é discutir com a administração e determinar se as demonstrações precisam ser alteradas (item 10(a)-(c)), não executar procedimentos de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, para eventos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório, se espera que o auditor execute procedimentos adicionais para assuntos já com conclusões satisfatórias. O item 6 diz exatamente o oposto: "Não se espera, contudo, que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados forneceram conclusões satisfatórias". A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro na data de referência da representação formal. O item 9 determina que o auditor solicite representação formal sobre eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis (e não à data do relatório). A redação da alternativa troca "data das demonstrações contábeis" por "data do relatório da auditoria", o que não corresponde ao requisito normativo.
Gabarito: letra A.