Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Atividade Econômica — IBADE 2017
Direito Constitucional›Princípios Gerais da Atividade Econômica
Código
qq270827
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Previdência - Auditor
O Título VII da CRFB/88 contempla a ordem econômica e financeira. Sobre o tema, é correto afirmar que:
Aa defesa do meio ambiente é princípio constitucional atrelado à ordem econômica, mas repudia o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços de seus processos de elaboração e prestação, pois representaria uma afronta ao princípio da isonomia.
Ba livre concorrência aparece como princípio da ordem econômica pela primeira vez na Constituição de 1969, sendo reproduzido pela atual Carta Magna.
Cnão existe, na ordem constitucional pátria, o caráter absoluto da livre iniciativa, sendo permitida ao poder público a regulamentação no mercado.
Dentre os princípios que norteiam a ordem econômica está o respeito à propriedade privada, silenciando a Constituição quanto à função social da propriedade.
Econsoante entendimento sumulado do STF, não ofende o princípio da livre concorrência, lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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GabaritoC — não existe, na ordem constitucional pátria, o caráter absoluto da livre iniciativa, sendo permitida ao poder público a regulamentação no mercado.
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Princípios Gerais da Atividade Econômica (art. 170 CF/88)
Gabarito: letra C. A livre iniciativa não é absoluta na ordem constitucional; o art. 170 e seu parágrafo único permitem regulamentação pelo poder público (CF, art. 170, parágrafo único). As demais alternativas contrariam o texto expresso da Constituição ou a jurisprudência consolidada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do art. 170, VI, ao afirmar que a defesa do meio ambiente repudia tratamento diferenciado. Na verdade, a Constituição autoriza o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental. Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que a livre iniciativa é ilimitada, quando há expressa previsão de regulamentação legal.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
A defesa do meio ambiente repudia tratamento diferenciado conforme impacto ambiental
Art. 170, VI, CF/88
❌ Incorreta – a CF autoriza o tratamento diferenciado
B
Livre concorrência surgiu pela primeira vez na Constituição de 1969
Art. 170, IV, CF/88
❌ Incorreta – constituições anteriores já previam o princípio
C
Livre iniciativa não é absoluta; poder público pode regulamentar
Art. 170, parágrafo único, CF/88
✅ Correta – gabarito
D
CF silencia quanto à função social da propriedade
Art. 170, II e III, CF/88
❌ Incorreta – a CF prevê expressamente a função social
E
Lei municipal que impede instalação de estabelecimentos do mesmo ramo não ofende livre concorrência
Súmula vinculante 49, STF
❌ Incorreta – STF entende que ofende a livre concorrência
Ordem econômica (art. 170)
1Fundamentos
Livre iniciativa
Valorização do trabalho
2Princípios
Propriedade privada
Função social
Livre concorrência
Defesa do meio ambiente
Tratamento diferenciado
Redução das desigualdades
3Limitação
Livre iniciativa não é absoluta
Regulamentação legal permitida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a defesa do meio ambiente "repudia o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental". O art. 170, VI, determina exatamente o contrário:
Art. 170CF/88
Art. 170, VI: defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
A Constituição autoriza o tratamento diferenciado, não o repudia. Logo, a alternativa está em desacordo com o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A livre concorrência é princípio expresso no art. 170, IV, da CF/88. A afirmação de que surgiu pela primeira vez na Constituição de 1969 é historicamente imprecisa; constituições anteriores já previam o princípio. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A livre iniciativa, embora seja fundamento da ordem econômica, não é absoluta. O parágrafo único do art. 170 ressalva que o livre exercício de atividade econômica está sujeito a autorização nos casos previstos em lei, permitindo a regulamentação estatal. Ademais, os princípios do caput (valorização do trabalho, função social, etc.) impõem limites. Logo, a assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 170 enumera como princípios tanto a propriedade privada (inciso II) quanto a função social da propriedade (inciso III), de modo que a Constituição não silencia sobre a função social. A alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, em sua jurisprudência consolidada (por exemplo, Súmula 646), considera inconstitucional lei municipal que proíba a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, por violar a livre concorrência. Assim, a afirmação de que tal lei não ofende o princípio é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o rol completo do art. 170 e o parágrafo único. A banca adora trocar palavras como "inclusive" por "exclusive" e inverter a literalidade dos incisos. Resolva questões anteriores para fixar.