Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional — IBADE 2017
Legislação Federal›Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional
Código
qq270996
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apresentação e uso de documento de identificação criminal, assinale a alternativa correta.
AQuando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 10 (dez) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
BO comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro não são considerados documentos de identificação pessoal englobados pela lei.
CQuando o documento de identidade tor indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
DConstitui crime a retenção de qualquer documento de identificação pessoal.
ESomente por ordem da autoridade policial ou judiciária poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
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GabaritoC — Quando o documento de identidade tor indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 5.553/1968 – Apresentação e Uso de Documento de Identificação
Gabarito: Letra C. A Lei nº 5.553/1968 estabelece que, quando a apresentação de documento de identidade for indispensável para a entrada em órgãos públicos ou particulares, os dados devem ser anotados no ato e o documento devolvido imediatamente ao interessado. As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo, ao alcance ou às exceções legais.
A banca testa o conhecimento sobre o procedimento correto de manuseio de documentos de identificação pessoal, especialmente a proibição de retenção e a exceção para casos de entrada indispensável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o responsável pela exigência extrairá os dados no prazo de até 10 dias. A lei determina a devolução imediata, não um prazo dilatado. O prazo de 10 dias não encontra amparo na Lei nº 5.553/1968.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui o comprovante de naturalização e a carteira de identidade de estrangeiro do conceito de documento de identificação pessoal. A lei abrange todos os documentos oficiais de identificação, incluindo os mencionados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra prevista na Lei nº 5.553/1968 para a hipótese de o documento ser indispensável ao ingresso em órgãos públicos ou particulares: anotação dos dados no ato e devolução imediata do documento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera crime a retenção de qualquer documento de identificação pessoal. A lei não criminaliza toda e qualquer retenção; admite exceções, como a retenção por ordem de autoridade competente (alternativa E) ou em flagrante delito. A expressão "qualquer" generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que somente por ordem de autoridade policial ou judiciária poderá haver retenção. Embora essas sejam hipóteses comuns, há outras exceções legais, como a retenção para cumprimento de mandado de prisão ou em caso de flagrante. A alternativa é incompleta e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha está em confundir a regra geral de devolução imediata (alternativa C) com as exceções de retenção (D e E). Memorize: para entrada, anota e devolve na hora; para retenção, só nos casos expressamente autorizados (ordem judicial, policial, flagrante).