Questão de Direito Processual Penal — Ação penal secundária, popular, adesiva e ação de prevenção penal — IBADE 2017
Direito Processual Penal›Ação penal secundária, popular, adesiva e ação de prevenção penal
Código
qq271000
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial no que tange à ação penal, assinale a alternativa correta.
ANa ação penal pública incondicionada o delegado de polícia para instaurar inquérito necessita da representação da vítima ou ofendido.
BApós o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável.
CA representação é uma condição específica de procedibilidade.
DNa ação penal privada subsidiária da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público.
ENo crime de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica contra mulher a ação penal é pública condicionada à representação.
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GabaritoC — A representação é uma condição específica de procedibilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Penal: Condições de Procedibilidade
Gabarito: letra C. A representação é uma condição específica de procedibilidade para a ação penal pública condicionada, conforme doutrina e legislação. As demais alternativas apresentam erros: a ação penal pública incondicionada dispensa representação; a irretratabilidade da representação ocorre após o oferecimento da denúncia, não após seu recebimento; na ação penal privada subsidiária, a desídia do querelante autoriza o MP a retomar a ação; e, por fim, o STF decidiu que a lesão corporal leve no contexto de violência doméstica é de ação penal pública incondicionada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Na ação penal pública incondicionada, a autoridade policial pode instaurar inquérito de ofício, sem necessidade de representação. A representação é exigida apenas na ação penal pública condicionada. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 25 do CPP dispõe:
Art. 25CPP
Art. 25 — A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
A alternativa afirma que a irretratabilidade ocorre após o recebimento da denúncia, não após o seu oferecimento. Embora o recebimento seja ato posterior, a lei especifica o oferecimento. Logo, a redação é imprecisa e a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B troca o termo "oferecida" por "recebida". O art. 25 do CPP é claro: a representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia, não após o recebimento. A diferença é sutil, mas a banca explora essa literalidade. Fique atento à redação exata da lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A representação é, de fato, uma condição de procedibilidade específica para a ação penal pública condicionada. Sem ela, o Ministério Público não pode oferecer denúncia nos crimes que a exigem. A doutrina e a lei a classificam como condição para o exercício da ação penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público pode retomar a ação como parte principal caso o querelante se mostre negligente. O art. 3º, §1º da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e o art. 29 do CPP (aplicável subsidiariamente) permitem ao MP retomar a ação diante da desídia do querelante. A alternativa nega essa possibilidade, estando errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento da ADI 4424, firmou entendimento de que o crime de lesão corporal leve praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada, afastando a exigência de representação prevista no art. 88 da Lei 9.099/95. Portanto, a ação não é condicionada à representação. A alternativa está incorreta.