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Questão de Direito Penal — Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido — IBADE 2017

Direito PenalParto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Código
qq271002
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
O crime de registrar como seu o filho de outrem:
  1. Apode ser praticado através da inscrição, no registro civil, de nascimento inexistente.
  2. Bnão admite concurso de pessoas.
  3. Cnão admite transação penal em nenhuma de suas formas.
  4. Dtem como termo inicial do prazo prescricional a ciência da falsidade pela pessoa fraudulentamente registrada.
  5. Eé classificado como uma hipótese de falsidade ideológica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é classificado como uma hipótese de falsidade ideológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de registrar como seu o filho de outrem (Art. 242 CP)

Gabarito: letra E. O crime de registrar filho alheio como próprio (Art. 242, 2ª figura, CP) constitui modalidade especial de falsidade ideológica, absorvendo o crime genérico do Art. 299 CP por consunção, conforme doutrina especializada. As demais alternativas incorrem em erros: A descreve conduta do Art. 241; B nega concurso de pessoas, que é possível; C nega transação penal, que pode ser admitida na forma privilegiada (parágrafo único); D restringe indevidamente o termo inicial da prescrição.

Art. 242CP

Art. 242 — "Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de dois a seis anos."

A doutrina explica que "Eventual crime de falsidade ideológica, que ocorre obrigatoriamente na hipótese do registro de filho alheio como próprio, é absorvido pelo crime previsto no art. 242 pela regra da consunção." (Conteúdo de apoio). Isso fundamenta a alternativa E.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

Descreve conduta do Art. 241 CP (inscrição de nascimento inexistente)

❌ Incorreta

Confunde os tipos penais; o crime do Art. 242 pressupõe nascimento real

B

Nega concurso de pessoas

❌ Incorreta

Admite coautoria e participação, conforme doutrina

C

Nega transação penal em qualquer forma

❌ Incorreta

A forma privilegiada (parágrafo único) admite transação penal

D

Restringe termo inicial da prescrição à ciência da falsidade

❌ Incorreta

O termo inicial é regido pelo Art. 111, IV do CP

E

Classifica como hipótese de falsidade ideológica

✅ Correta

Constitui modalidade especial de falsidade ideológica, absorvendo o Art. 299 CP por consunção

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve conduta do Art. 241 CP (inscrição de nascimento inexistente), que é crime diverso. O crime de registrar filho alheio como próprio pressupõe um nascimento real. Confunde os tipos penais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime admite concurso de pessoas (coautoria e participação). A doutrina afirma: "nada impede que haja coautoria ou participação e que outra pessoa, a mando dos pseudos pai ou mãe, promova a inscrição falsa." A afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transação penal (Lei 9.099/95, art. 76) exige pena mínima inferior a 2 anos. Na forma básica do Art. 242, a pena mínima é 2 anos, não inferior, impossibilitando a transação. Contudo, a forma privilegiada (parágrafo único) tem pena de detenção de 1 a 2 anos, com mínimo de 1 ano, admitindo transação penal. Logo, a afirmação "não admite transação penal em nenhuma de suas formas" é falsa, pois a forma privilegiada admite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo inicial da prescrição para o crime de registrar filho alheio como próprio é regido pelo Art. 111, IV do CP: "nos crimes de falsificação de registro civil, a prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido." A alternativa restringe à "ciência da falsidade pela pessoa fraudulentamente registrada", mas o conhecimento pode ser de terceiros. A doutrina confirma que "a prescrição somente começa a correr a partir da data em que o fato se tornou conhecido", sem especificar o sujeito. Portanto, a afirmação é incorreta por ser mais restritiva que a lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de registrar filho alheio como próprio envolve necessariamente uma falsidade ideológica (declaração falsa em documento público sobre a filiação). Essa falsidade ideológica é absorvida pelo crime específico do Art. 242 CP por consunção, mas a essência do ato é de falsidade ideológica. A doutrina classifica o crime como hipótese especial de falsidade ideológica, razão pela qual a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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