Crime de registrar como seu o filho de outrem (Art. 242 CP)
Gabarito: letra E. O crime de registrar filho alheio como próprio (Art. 242, 2ª figura, CP) constitui modalidade especial de falsidade ideológica, absorvendo o crime genérico do Art. 299 CP por consunção, conforme doutrina especializada. As demais alternativas incorrem em erros: A descreve conduta do Art. 241; B nega concurso de pessoas, que é possível; C nega transação penal, que pode ser admitida na forma privilegiada (parágrafo único); D restringe indevidamente o termo inicial da prescrição.
Art. 242CP
Art. 242 — "Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de dois a seis anos."
A doutrina explica que "Eventual crime de falsidade ideológica, que ocorre obrigatoriamente na hipótese do registro de filho alheio como próprio, é absorvido pelo crime previsto no art. 242 pela regra da consunção." (Conteúdo de apoio). Isso fundamenta a alternativa E.
Alternativa | Descrição | Correta? | Fundamento |
|---|
A | Descreve conduta do Art. 241 CP (inscrição de nascimento inexistente) | ❌ Incorreta | Confunde os tipos penais; o crime do Art. 242 pressupõe nascimento real |
B | Nega concurso de pessoas | ❌ Incorreta | Admite coautoria e participação, conforme doutrina |
C | Nega transação penal em qualquer forma | ❌ Incorreta | A forma privilegiada (parágrafo único) admite transação penal |
D | Restringe termo inicial da prescrição à ciência da falsidade | ❌ Incorreta | O termo inicial é regido pelo Art. 111, IV do CP |
E | Classifica como hipótese de falsidade ideológica | ✅ Correta | Constitui modalidade especial de falsidade ideológica, absorvendo o Art. 299 CP por consunção |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve conduta do Art. 241 CP (inscrição de nascimento inexistente), que é crime diverso. O crime de registrar filho alheio como próprio pressupõe um nascimento real. Confunde os tipos penais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime admite concurso de pessoas (coautoria e participação). A doutrina afirma: "nada impede que haja coautoria ou participação e que outra pessoa, a mando dos pseudos pai ou mãe, promova a inscrição falsa." A afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transação penal (Lei 9.099/95, art. 76) exige pena mínima inferior a 2 anos. Na forma básica do Art. 242, a pena mínima é 2 anos, não inferior, impossibilitando a transação. Contudo, a forma privilegiada (parágrafo único) tem pena de detenção de 1 a 2 anos, com mínimo de 1 ano, admitindo transação penal. Logo, a afirmação "não admite transação penal em nenhuma de suas formas" é falsa, pois a forma privilegiada admite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo inicial da prescrição para o crime de registrar filho alheio como próprio é regido pelo Art. 111, IV do CP: "nos crimes de falsificação de registro civil, a prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido." A alternativa restringe à "ciência da falsidade pela pessoa fraudulentamente registrada", mas o conhecimento pode ser de terceiros. A doutrina confirma que "a prescrição somente começa a correr a partir da data em que o fato se tornou conhecido", sem especificar o sujeito. Portanto, a afirmação é incorreta por ser mais restritiva que a lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de registrar filho alheio como próprio envolve necessariamente uma falsidade ideológica (declaração falsa em documento público sobre a filiação). Essa falsidade ideológica é absorvida pelo crime específico do Art. 242 CP por consunção, mas a essência do ato é de falsidade ideológica. A doutrina classifica o crime como hipótese especial de falsidade ideológica, razão pela qual a alternativa está correta.
Gabarito: letra E.