Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — IBADE 2017
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qq271003
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia, perceptivelmente grávida, todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente. Desconsiderando os tipos penais previstos no Estatuto do Desarmamento e levando em conta apenas as informações contidas no enunciado, é correto afirmar que Terêncio praticou crime(s)de:
Afeminicídio majorado.
Baborto, na forma tentada, e homicídio.
Chomicídio culposo, feminicídio majorado, na forma tentada, e aborto, na forma tentada.
Daborto, na forma tentada, e feminicídio majorado.
Ehomicídio culposo e aborto, na forma tentada.
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GabaritoD — aborto, na forma tentada, e feminicídio majorado.
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Crimes contra a vida: aberratio ictus e concurso material
Gabarito: letra D. Terêncio responderia por feminicídio majorado (art. 121, §2º, CP – feminicídio) na forma consumada, pois, pela teoria da aberratio ictus (art. 73 do CP), o erro na execução que atinge pessoa diversa não exclui o dolo quanto à pessoa visada. Como ele pretendia matar a esposa por condição de sexo feminino, o crime é feminicídio, e a morte do vizinho é juridicamente tratada como se fosse da esposa. Também responderia por aborto tentado (art. 124 c/c art. 14, II, CP), pois a esposa estava grávida e ele agiu com dolo de abortar.
Art. 73, §3CP
Art. 73 do CP: "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código."
A banca exige o conhecimento de que a aberratio ictus mantém a tipificação do crime pretendido, não havendo homicídio culposo. Além disso, o feminicídio é majorado (aumento de pena) quando praticado contra gestante, conforme previsão legal (não reproduzida, mas pacífica na doutrina).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta apenas feminicídio majorado, omitindo o crime de aborto tentado contra a esposa grávida. Há concurso material (art. 69 CP) entre o feminicídio e o aborto tentado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui o feminicídio por homicídio simples. O crime pretendido era contra a esposa (feminicídio), não homicídio comum. O erro não desqualifica a intenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui homicídio culposo, que não ocorre: o dolo de matar a esposa é transferido para o resultado, mantendo-se o dolo eventual ou direto, e a culpa não se aplica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: Terêncio praticou aborto tentado (dolo de abortar a esposa grávida, não consumado) e feminicídio majorado, em concurso material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o homicídio como culposo, quando na verdade é feminicídio doloso (consumado por aberratio ictus), e ao omitir o feminicídio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aberratio ictus: o candidato pode julgar que, por ter atingido o vizinho, o homicídio é culposo. Na verdade, o dolo inicial de feminicídio é mantido, e a morte do vizinho é considerada como se fosse a da esposa (art. 73 CP). Além disso, não se pode esquecer do aborto tentado, já que a esposa estava grávida.
Gabarito: letra D (aborto tentado + feminicídio majorado).