Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — IBADE 2017
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
qq271004
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (coautoria e participação em sentido estrito), entre outros:
Aacordo de vontades entre os agentes e relevância causal das condutas.
Bpluralidade de agentes e acordo de vontades entre os agentes.
Cliame subjetivo e pluralidade de infrações penais.
Dpluralidade de agentes e pluralidade de infrações penais.
Eliame subjetivo e relevância causal das condutas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — liame subjetivo e relevância causal das condutas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso de Pessoas (Direito Penal)
Gabarito: letra E. Os elementos caracterizadores do concurso de pessoas (coautoria e participação) são: pluralidade de agentes e condutas, relevância causal das condutas, identidade de infração penal e vínculo subjetivo (liame subjetivo) entre os agentes. A alternativa E apresenta corretamente dois desses elementos: o liame subjetivo e a relevância causal das condutas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "acordo de vontades entre os agentes" como elemento. Embora o acordo de vontades seja uma forma de manifestação do liame subjetivo, o elemento técnico é o vínculo subjetivo (liame subjetivo), que pode existir sem acordo prévio formal (ex.: coautoria funcional). A expressão "acordo de vontades" não é a terminologia doutrinária precisa, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "pluralidade de agentes" (elemento correto) e "acordo de vontades entre os agentes" (imprecisão similar à alternativa A). Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "liame subjetivo" (correto) e "pluralidade de infrações penais" (incorreto). No concurso de pessoas, exige-se identidade de infração penal (teoria monista). A pluralidade de infrações descaracteriza o concurso, podendo configurar autoria colateral ou concurso de crimes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém "pluralidade de agentes" (correto) e "pluralidade de infrações penais" (incorreto, pelo mesmo motivo da alternativa C).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta "liame subjetivo" e "relevância causal das condutas", dois elementos essenciais do concurso de pessoas. O liame subjetivo é o vínculo de vontades que une os agentes na prática do crime; a relevância causal exige que cada conduta concorra causalmente para o resultado (ou para o risco de sua produção). Esses elementos são amplamente reconhecidos pela doutrina penal brasileira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo técnico "liame subjetivo" por "acordo de vontades", que é uma forma específica de manifestação, mas não o elemento em si. Fique atento à precisão terminológica!