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Questão de Direito Penal — Sequestro ou cárcere privado — IBADE 2017

Direito PenalSequestro ou cárcere privado
Código
qq271005
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime:
  1. Acontinuado e de perigo
  2. Bpermanente e de dano
  3. Cpermanente e de perigo.
  4. Dcontinuada e de dano
  5. Ehabitual e de perigo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — permanente e de dano

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sequestro ou cárcere privado – classificação

Gabarito: letra B. O crime de sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP) é classificado como crime permanente (a consumação se prolonga no tempo enquanto durar a privação da liberdade) e de dano (exige efetiva lesão ao bem jurídico tutelado – a liberdade de locomoção –, não bastando a mera exposição a risco).

A banca cobra a distinção entre as classificações dos crimes quanto ao momento consumativo (instantâneo × permanente × continuado × habitual) e quanto ao resultado (dano × perigo).

Sequestro/cárcere privado (art. 148)
  • 1Quanto ao momento consumativo
    • Permanente
      • Consumação se prolonga
      • Flagrante enquanto durar
  • 2Quanto ao resultado
    • De dano
      • Exige lesão efetiva
      • Liberdade suprimida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é continuado e de perigo. O sequestro ou cárcere privado não é crime continuado (este exige pluralidade de condutas da mesma espécie, com unidade de desígnios, nos termos do art. 71 do CP). Também não é crime de perigo, pois exige a efetiva privação da liberdade, ou seja, dano concreto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime é permanente (consumação se protrai enquanto a vítima estiver privada de liberdade) e de dano (a liberdade de locomoção é efetivamente suprimida). O sequestro é crime material, consumando-se com a privação, e admite prisão em flagrante enquanto durar. Veja a doutrina:

Doutrina penal:

"Como o sequestro é crime permanente, é coautor, ou partícipe, aquele que passa a colaborar para a privação da liberdade da vítima, mesmo após seu encarceramento." E ainda: "Trata-se de crime permanente e a consumação se protrai no tempo, dependente da conduta do sujeito ativo."

Além disso, o art. 148 do CP: "Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena – reclusão, de um a três anos." A conduta é a privação efetiva, configurando crime de dano.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao classificar como permanente, mas erra ao dizer de perigo. A privação da liberdade é lesão efetiva, não mera exposição a risco. Portanto, é crime de dano, não de perigo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como continuada (o correto é permanente) e acerta ao mencionar de dano, mas o erro na primeira classificação já a torna incorreta. Crime continuado é uma ficção jurídica para unificar penas, não se confunde com crime permanente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra duplamente: não é crime habitual (este exige reiteração de condutas que revelem um estilo de vida, como o curandeirismo) e não é crime de perigo (é de dano).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as classificações. O candidato pode pensar que, como o crime se prolonga no tempo, seria "continuado", mas continuado é outro instituto (art. 71 CP). Também pode confundir 'de perigo' por achar que basta a restrição da liberdade sem necessidade de dano, mas o dano é justamente a privação. Atenção à terminologia!

Gabarito: letra B.

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