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Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — IBADE 2017

Direito ConstitucionalVedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
qq271006
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Bartholomeu, dois meses antes de se eleger a deputado federal, cometeu crime de homicídio contra seu desafeto. O crime, no entanto, só foi descoberto após a diplomação. À luz das im unidades parlamentares, Bartholomeu:
  1. Anão terá imunidade formal em relação ao processo, mas haverá deslocamento de competência para o STF.
  2. Bterá imunidade formal em relação ao processo sendo sustada a ação penal.
  3. Cnão terá imunidade formal em relação ao processo, sendo julgado pela justiça de primeiro grau.
  4. Dterá imunidade formal em relação ao processo, mas não em relação à prisão.
  5. Eterá imunidade formal em relação ao processo, considerando que o crime fora descoberto após a diplomação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não terá imunidade formal em relação ao processo, mas haverá deslocamento de competência para o STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Parlamentares: Crime Anterior à Diplomação

Gabarito: letra A. Bartholomeu não terá imunidade formal (sustação do processo), pois o crime foi cometido antes da diplomação (art. 53, §3º da CF exige crime ocorrido após a diplomação). Entretanto, por já estar investido no cargo de deputado federal quando o crime foi descoberto, haverá deslocamento de competência para o STF, conforme o art. 53, §1º da CF.

A questão testa o alcance das imunidades processuais (formal) dos parlamentares federais, especialmente a diferença entre foro privilegiado (desde a diplomação) e a possibilidade de sustação do andamento da ação penal (que só cabe para crimes praticados após a diplomação).

Art. 53, §1CF/88

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§1º — Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§3º — Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

Note-se que a sustação (imunidade formal) é faculdade da Casa Legislativa e só se aplica a crimes posteriores à diplomação. No caso, o homicídio foi praticado dois meses antes da eleição, portanto antes da diplomação. Logo, não há que se falar em imunidade formal. Já o foro perante o STF é automático com a diplomação, independentemente de quando o crime foi cometido (STF, Inq 687/DF, entre outros).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Bartholomeu não terá imunidade formal (sustação) e haverá deslocamento de competência para o STF. É exato: crime anterior impede a sustação, e o foro privilegiado é automático.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ele terá imunidade formal e que a ação penal será sustada. Erro: como o crime é anterior à diplomação, não cabe sustação (art. 53, §3º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ele não terá imunidade formal e será julgado pela justiça de primeiro grau. Erro na segunda parte: desde a diplomação, o foro é o STF (art. 53, §1º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que terá imunidade formal (sustação), mas não em relação à prisão. Incorreta porque não há imunidade formal no caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que terá imunidade formal porque o crime foi descoberto após a diplomação. A data da descoberta é irrelevante; o que importa é a data do crime (art. 53, §3º exige crime ocorrido após a diplomação).

flowchart TD
    A[Crime cometido] --> B{Data do crime}
    B -->|Antes da diplomação| C[Não cabe sustação (imunidade formal)]
    B -->|Após a diplomação| D[Cabe sustação pela Casa Legislativa]
    C --> E[Foro no STF (art.53 §1º)]
    D --> E
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o marco temporal correto: a imunidade formal (sustação) depende do crime ter sido praticado após a diplomação, e não do momento em que o crime foi descoberto. Lembre-se: o §3º do art. 53 exige textualmente "crime ocorrido após a diplomação".

Gabarito: letra A.

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