Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — IBADE 2017
Direito Constitucional›Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
qq271006
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Bartholomeu, dois meses antes de se eleger a deputado federal, cometeu crime de homicídio contra seu desafeto. O crime, no entanto, só foi descoberto após a diplomação. À luz das im unidades parlamentares, Bartholomeu:
Anão terá imunidade formal em relação ao processo, mas haverá deslocamento de competência para o STF.
Bterá imunidade formal em relação ao processo sendo sustada a ação penal.
Cnão terá imunidade formal em relação ao processo, sendo julgado pela justiça de primeiro grau.
Dterá imunidade formal em relação ao processo, mas não em relação à prisão.
Eterá imunidade formal em relação ao processo, considerando que o crime fora descoberto após a diplomação.
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GabaritoA — não terá imunidade formal em relação ao processo, mas haverá deslocamento de competência para o STF.
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Imunidades Parlamentares: Crime Anterior à Diplomação
Gabarito: letra A. Bartholomeu não terá imunidade formal (sustação do processo), pois o crime foi cometido antes da diplomação (art. 53, §3º da CF exige crime ocorrido após a diplomação). Entretanto, por já estar investido no cargo de deputado federal quando o crime foi descoberto, haverá deslocamento de competência para o STF, conforme o art. 53, §1º da CF.
A questão testa o alcance das imunidades processuais (formal) dos parlamentares federais, especialmente a diferença entre foro privilegiado (desde a diplomação) e a possibilidade de sustação do andamento da ação penal (que só cabe para crimes praticados após a diplomação).
Art. 53, §1CF/88
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§1º — Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§3º — Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Note-se que a sustação (imunidade formal) é faculdade da Casa Legislativa e só se aplica a crimes posteriores à diplomação. No caso, o homicídio foi praticado dois meses antes da eleição, portanto antes da diplomação. Logo, não há que se falar em imunidade formal. Já o foro perante o STF é automático com a diplomação, independentemente de quando o crime foi cometido (STF, Inq 687/DF, entre outros).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Bartholomeu não terá imunidade formal (sustação) e haverá deslocamento de competência para o STF. É exato: crime anterior impede a sustação, e o foro privilegiado é automático.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ele terá imunidade formal e que a ação penal será sustada. Erro: como o crime é anterior à diplomação, não cabe sustação (art. 53, §3º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ele não terá imunidade formal e será julgado pela justiça de primeiro grau. Erro na segunda parte: desde a diplomação, o foro é o STF (art. 53, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que terá imunidade formal (sustação), mas não em relação à prisão. Incorreta porque não há imunidade formal no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que terá imunidade formal porque o crime foi descoberto após a diplomação. A data da descoberta é irrelevante; o que importa é a data do crime (art. 53, §3º exige crime ocorrido após a diplomação).
flowchart TD
A[Crime cometido] --> B{Data do crime}
B -->|Antes da diplomação| C[Não cabe sustação (imunidade formal)]
B -->|Após a diplomação| D[Cabe sustação pela Casa Legislativa]
C --> E[Foro no STF (art.53 §1º)]
D --> E
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o marco temporal correto: a imunidade formal (sustação) depende do crime ter sido praticado após a diplomação, e não do momento em que o crime foi descoberto. Lembre-se: o §3º do art. 53 exige textualmente "crime ocorrido após a diplomação".