Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IBADE 2017
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq271011
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
No âmbito da repartição vertical de competências, compete à União estabelecer normas gerais, vale dizer, diretrizes essenciais de comportamento. Com base nesta afirmação, assinale a alternativa correta.
ASe a União não editar as normas gerais, os demais entes federativos poderão legislar de forma plena sobre a matéria. Contudo, caso a União edite posteriormente as normas gerais, as normas estaduais que lhe forem contrárias serão revogadas.
BOs Estados e o Distrito Federal não possuem competência suplementar complementar.
COs Municípios são dotados de competência suplementar complementar, no que for cabível.
DA CRF3/88 não adotou a teoria da repartição vertical concorrente não cumulativa, mas sim a teoria da repartição vertical concorrente cumulativa.
ECaso a União não edite as normas gerais, os demais entes federados devem impetrar mandado de segurança perante o STF para que seus direitos sejam resguardados.
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GabaritoC — Os Municípios são dotados de competência suplementar complementar, no que for cabível.
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Repartição vertical de competências
Gabarito: letra C. Os Municípios possuem competência suplementar, nos termos do art. 30, II, da CF/88, que lhes permite complementar a legislação federal e estadual no que couber. As demais alternativas incorrem em erros como confundir suspensão com revogação, negar a competência suplementar dos Estados ou propor remédios jurídicos inadequados.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
Se a União não editar normas gerais, os demais entes podem legislar plenamente; lei federal posterior revoga normas estaduais contrárias.
Art. 24, §§ 3º e 4º, CF/88
❌ Incorreta. O termo correto é "suspende a eficácia", não "revoga".
B
Estados e DF não possuem competência suplementar complementar.
Art. 24, § 2º, CF/88
❌ Incorreta. A CF expressamente prevê a competência suplementar dos Estados.
C
Os Municípios são dotados de competência suplementar complementar, no que for cabível.
Art. 30, II, CF/88
✅ Correta. Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual.
D
A CF/88 adotou a teoria da repartição vertical concorrente cumulativa.
Art. 24, CF/88
❌ Incorreta. O modelo é de competência concorrente não cumulativa.
E
Caso a União não edite normas gerais, os demais entes devem impetrar mandado de segurança no STF.
Art. 24, § 3º, CF/88
❌ Incorreta. O remédio adequado é a legislação plena pelos Estados, não mandado de segurança.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se a União não editar normas gerais, os demais entes podem legislar plenamente, mas que lei federal posterior revogaria as normas estaduais contrárias. O erro está no termo “revogadas”. Conforme o art. 24, §4º da CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário – não a revoga. A revogação é definitiva; a suspensão é temporária.
Art. 24, §3CF/88
§ 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Estados e DF não possuem competência suplementar complementar. O art. 24, §2º é claro: “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados”. Portanto, eles detêm sim essa competência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Municípios, embora não figurem no art. 24 da CF (que trata da competência concorrente entre União, Estados e DF), exercem competência suplementar com fundamento no art. 30, II da Constituição: “Compete aos Municípios: ... II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Essa previsão autoriza que os Municípios complementem as normas gerais editadas pelos outros entes, adaptando-as às peculiaridades locais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF/88 adotou, no art. 24, o modelo de competência concorrente não cumulativa (ou simplesmente concorrente), no qual a União estabelece normas gerais e os Estados exercem competência suplementar. A alternativa inverte os conceitos ao afirmar que o modelo é cumulativo. Na doutrina, “cumulativa” significaria que todos os entes podem legislar plenamente sobre a mesma matéria sem hierarquia, o que não ocorre: a União fixa as diretrizes gerais e os Estados apenas complementam, observando as normas federais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de mandado de segurança perante o STF para que os entes federados resguardem seus direitos diante da inércia da União em editar normas gerais. O próprio art. 24, §3º já soluciona a omissão: os Estados podem legislar plenamente enquanto não houver lei federal. O remédio constitucional cabível seria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou, em tese, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), mas nunca mandado de segurança individual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “revogação” e “suspensão de eficácia” no §4º do art. 24. Lembre-se: a lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual contrária; não a revoga. Fique atento a essa troca de termos, comum em provas.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)