No que concerne à Lei que trata dos crimes Hediondos (Lei n° 8.072/1990 e suas alterações), assinale a alternativa correta.
AA progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário.
BO crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo.
CO fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
DO sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto.
EDentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo.
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GabaritoC — O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
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Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990)
Gabarito: letra C. Conforme o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, a natureza hedionda do crime, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, pois a Lei 8.072/1990, após a alteração da Lei 11.464/2007, passou a vedar apenas a fiança (art. 2º, II), e não mais a liberdade provisória. Essa é a correta.
A banca testa o conhecimento literal da Lei nº 8.072/1990 e sua interpretação jurisprudencial. Vejamos cada alternativa.
Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
1Sistema legal (taxativo)
Rol exaustivo no art. 1º
2Efeitos
Fiança (vedada)
Liberdade provisória (não vedada)
Progressão de regime
Primário: 2/5
Reincidente: 3/5
3Não abrange
Homicídio qualificado do CPM
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que para o condenado primário por crime hediondo a progressão ocorre após 3/5 da pena. A lei, contudo, estabelece percentual diverso:
Art. 2, §2Lei-8072
Art. 2º, §2º — "A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente".
A banca inverteu os números: para primário são 2/5, e para reincidente 3/5.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei de Crimes Hediondos, em seu art. 1º, inclui o homicídio qualificado previsto no Código Penal (art. 121, §2º, CP), mas não abrange o homicídio qualificado do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969). Portanto, não há previsão legal para considerá-lo hediondo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 2º da Lei 8.072/1990, em sua redação atual (dada pela Lei 11.464/2007), estabelece que os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de fiança, mas não mais proíbe a liberdade provisória (o inciso II passou a conter apenas "fiança"). Assim, o STF e o STJ pacificaram o entendimento de que a simples classificação como hediondo não obsta, por si, a concessão da liberdade provisória, cabendo ao juiz analisar o caso concreto.
Art. 2Lei-8072
Art. 2º — "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: ... II — fiança".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Brasil adota o sistema legal (taxativo) para definir crimes hediondos: a lei enumera exaustivamente as condutas (art. 1º e 2º da Lei 8.072/1990). Sistema misto seria quando o legislador combina rol legal com critérios abertos (ex.: gravidade), o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os crimes equiparados a hediondos, listados no caput do art. 2º, são: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo. O racismo, embora inafiançável e imprescritível (CF, art. 5º, XLII), não é equiparado a hediondo pela Lei 8.072; ele possui regime constitucional próprio.
Art. 2Lei-8072
Art. 2º — "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de...".
Conclui-se que apenas a alternativa C está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa A, a banca inverteu os percentuais de progressão (3/5 para primário em vez de 2/5). Na alternativa E, incluiu racismo no rol de equiparados, confundindo com as proibições constitucionais específicas (fiança e prescritibilidade). Fique atento aos números e ao rol taxativo.