A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com a seguinte característica, nos moldes da Lei de Execução Penal:
Aduração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite da metade da pena aplicada.
Brecolhimento em cela com. no máximo. 3 detentos.
Cvisitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de uma hora.
Dduração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um terço da pena aplicada.
Eo preso terá direito à saida da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
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GabaritoE — o preso terá direito à saida da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
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Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente uma das características do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) previsto no art. 52, §1º, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984): o direito do preso a sair da cela por 2 horas diárias para banho de sol. As demais alternativas erram ao alterar prazos, quantidades ou ao descrever mais de uma característica em desacordo com o pedido singular do enunciado.
O RDD é aplicado ao preso provisório ou condenado que comete falta grave consistente em crime doloso, quando tal fato subverte a ordem ou disciplina internas. A LEP elenca as seguintes características no art. 52, §1º:
I – duração máxima de 360 dias, podendo ser repetida por nova falta grave de mesma espécie até o limite de 1/3 da pena;
II – recolhimento em cela individual;
III – visitas semanais de duas pessoas, sem contar crianças, com duração de duas horas;
IV – saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
SE LIGUE NESSA!
O enunciado pede "a seguinte característica" (singular). As alternativas A e D descrevem duas características (duração e repetição), o que as torna inadequadas diante da formulação da questão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a duração máxima é de 360 dias, mas que a repetição pode ocorrer até o limite da metade da pena. O correto é até o limite de um terço da pena (art. 52, §1º, I, LEP). Além disso, a alternativa descreve duas características, contrariando o singular do enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê recolhimento em cela com no máximo 3 detentos. O RDD exige recolhimento em cela individual (art. 52, §1º, II, LEP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as visitas são de duas pessoas com duração de uma hora. O correto é duas horas (art. 52, §1º, III, LEP).
Alternativa D — ❌ Incorreta (segundo gabarito)
Embora o texto esteja correto quanto à duração máxima (360 dias) e à repetição até 1/3 da pena, a alternativa descreve duas características (inciso I completa), enquanto o enunciado pede uma única característica. A banca considerou que a letra E é a única que apresenta uma característica singular e correta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol", que corresponde exatamente ao inciso IV do art. 52, §1º da LEP. É uma característica única e correta do RDD.