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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IBADE 2017

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq271066
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com a seguinte característica, nos moldes da Lei de Execução Penal:
  1. Aduração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite da metade da pena aplicada.
  2. Brecolhimento em cela com. no máximo. 3 detentos.
  3. Cvisitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de uma hora.
  4. Dduração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um terço da pena aplicada.
  5. Eo preso terá direito à saida da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o preso terá direito à saida da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na Lei de Execução Penal

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente uma das características do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) previsto no art. 52, §1º, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984): o direito do preso a sair da cela por 2 horas diárias para banho de sol. As demais alternativas erram ao alterar prazos, quantidades ou ao descrever mais de uma característica em desacordo com o pedido singular do enunciado.

O RDD é aplicado ao preso provisório ou condenado que comete falta grave consistente em crime doloso, quando tal fato subverte a ordem ou disciplina internas. A LEP elenca as seguintes características no art. 52, §1º:

  • I – duração máxima de 360 dias, podendo ser repetida por nova falta grave de mesma espécie até o limite de 1/3 da pena;

  • II – recolhimento em cela individual;

  • III – visitas semanais de duas pessoas, sem contar crianças, com duração de duas horas;

  • IV – saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

SE LIGUE NESSA!

O enunciado pede "a seguinte característica" (singular). As alternativas A e D descrevem duas características (duração e repetição), o que as torna inadequadas diante da formulação da questão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a duração máxima é de 360 dias, mas que a repetição pode ocorrer até o limite da metade da pena. O correto é até o limite de um terço da pena (art. 52, §1º, I, LEP). Além disso, a alternativa descreve duas características, contrariando o singular do enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê recolhimento em cela com no máximo 3 detentos. O RDD exige recolhimento em cela individual (art. 52, §1º, II, LEP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as visitas são de duas pessoas com duração de uma hora. O correto é duas horas (art. 52, §1º, III, LEP).

Alternativa D — ❌ Incorreta (segundo gabarito)

Embora o texto esteja correto quanto à duração máxima (360 dias) e à repetição até 1/3 da pena, a alternativa descreve duas características (inciso I completa), enquanto o enunciado pede uma única característica. A banca considerou que a letra E é a única que apresenta uma característica singular e correta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol", que corresponde exatamente ao inciso IV do art. 52, §1º da LEP. É uma característica única e correta do RDD.

Gabarito: letra E

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