Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia (Lei 12.830/2013)
Gabarito: letra B. O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, com tratamento protocolar igual ao de magistrados, Defensoria Pública, Ministério Público e advogados (Lei 12.830/2013, art. 1º). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 12.830/2013, em seu art. 2º, dispõe que as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. A inclusão do termo "administrativa" pela alternativa extrapola o texto legal, tornando-a incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1º da Lei 12.830/2013 estabelece que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, e a ele deve ser dispensado o mesmo tratamento protocolar reservado a magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados. A alternativa reproduz fielmente esse comando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 12.830/2013, durante a investigação criminal cabe ao delegado de polícia requisitar perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração, sem necessidade de autorização judicial. A alternativa erra ao condicionar a requisição à autorização da autoridade judiciária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 4º da Lei 12.830/2013 determina que a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado, não prevendo exceções. A alternativa acrescenta indevidamente a expressão "exceto nos casos previstos em lei", que não consta no dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conforme o art. 6º da Lei 12.830/2013, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico mediante despacho fundamentado. A alternativa afirma o contrário, ao dizer que pode ocorrer independentemente de despacho fundamentado, o que viola a lei.
Gabarito: letra B.