Princípios do Processo Penal
Gabarito: letra D. A alternativa D menciona corretamente as contribuições teóricas da "teoria dos cinco componentes" e da "fórmula objeto de Dürig" para a compreensão da dignidade da pessoa humana e sua repercussão no processo penal, especialmente quanto às provas. Essas teorias são reconhecidas na doutrina para delimitar o conteúdo da dignidade e evitar a coisificação do homem, influenciando regras probatórias (ex.: proibição de provas ilícitas).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação nega que a inviolabilidade do defensor técnico seja consectário da ampla defesa. Na verdade, a inviolabilidade do advogado (pessoa, documentos e local de trabalho) é garantida justamente para assegurar o exercício pleno da ampla defesa (Estatuto da OAB, art. 7º). Portanto, a alternativa inverte a relação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contraditório caracteriza-se pela bilateralidade dos atos processuais (tese e antítese), e não pela unilateralidade. Dizer que os atos se desenvolvem de forma unilateral nega a essência do princípio, que exige a participação de ambas as partes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da identidade física do juiz vigora no processo penal brasileiro, embora com mitigação. O art. 399, §2º, do CPP (redação dada pela Lei 11.719/2008) estabelece que "o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença". Logo, a afirmação de que não vigora está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa aponta corretamente que a teoria dos cinco componentes (que protege a integridade física e espiritual) e a fórmula objeto de Dürig (que vê violação da dignidade quando o homem é coisificado) são instrumentos doutrinários para entender as dimensões da dignidade humana e sua aplicação no processo penal, mormente na seara probatória. Esses conceitos ajudam a fundamentar, por exemplo, a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos que atentem contra a dignidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A chamada "teoria do não prazo" não é a orientação dominante no Tribunal Europeu de Direitos Humanos nem na Corte Interamericana. Ambas as cortes definem a duração razoável com base em critérios objetivos (complexidade, comportamento das partes, atividade do órgão julgador), e não deixam a definição exclusivamente ao legislador. A alternativa, portanto, distorce o entendimento jurisprudencial.
Gabarito: letra D