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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — IBADE 2017

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
qq271082
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Tendo em vista a correta classificação, considera-se em flagrante delito quem:
  1. Aé encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, ou seja, flagrante impróprio.
  2. Bacaba de cometer a infração penal, ou seja. flagrante próprio.
  3. Cé perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração, ou seja, flagrante presumido.
  4. Dé preso por flagrante provocado.
  5. Eestá cometendo a infração penal, ou seja, crime imperfeito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — acaba de cometer a infração penal, ou seja. flagrante próprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Flagrante delito – classificação

Gabarito: letra B. Segundo o art. 302 do CPP, a hipótese de quem "acaba de cometer a infração penal" é classificada como flagrante próprio (inciso II). As demais alternativas erram ao trocar os nomes das modalidades ou apresentar figuras que não correspondem a uma classificação de flagrante.

O Código de Processo Penal, em seu art. 302, define quatro situações de flagrante:

Art. 302CPP

CPP, Art. 302:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

A doutrina classifica:

  • Flagrante próprio: incisos I e II (o agente é surpreendido no momento ou imediatamente após).

  • Flagrante impróprio (ou quase flagrante): inciso III (perseguição).

  • Flagrante presumido (ou ficto): inciso IV (instrumentos/objetos que fazem presumir a autoria).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os nomes: o flagrante impróprio é a perseguição (III), e não a situação com instrumentos (que é o presumido). Memorize a correspondência: próprio = I e II; impróprio = III; presumido = IV.

Inciso CPP (art. 302)

Descrição da situação

Classificação doutrinária correta

Alternativa correspondente

I

Está cometendo a infração penal

Flagrante próprio

E (errada, pois chama de "crime imperfeito")

II

Acaba de cometer a infração penal

Flagrante próprio

B (correta – gabarito)

III

É perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser autor

Flagrante impróprio (ou quase flagrante)

C (errada, pois chama de "presumido")

IV

É encontrado, logo depois, com instrumentos/objetos que façam presumir a autoria

Flagrante presumido (ou ficto)

A (errada, pois chama de "impróprio")

1Próprio
Está cometendo (inciso I)
Acaba de cometer (inciso II)
2Impróprio (inciso III)
Perseguido logo após
3Presumido (inciso IV)
Encontrado com instrumentos
Flagrante delito (art. 302 CPP)
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Flagrante delito (art. 302 CPP): Próprio (Está cometendo (inciso I), Acaba de cometer (inciso II)); Impróprio (inciso III) (Perseguido logo após); Presumido (inciso IV) (Encontrado com instrumentos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "encontrado com instrumentos" é flagrante impróprio, mas isso é o flagrante presumido (art. 302, IV). A classificação correta para esse inciso é flagrante presumido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Acaba de cometer a infração" corresponde ao inciso II do art. 302, que é o flagrante próprio. Perfeita correspondência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "ser perseguido, logo após" é flagrante presumido, quando na verdade é o flagrante impróprio (inciso III). Troca de nomenclatura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Flagrante provocado" é uma situação de crime impossível (provocação pelo agente policial), não é uma classificação de flagrante delito prevista no art. 302. Não se aplica à pergunta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Está cometendo a infração" é flagrante próprio (inciso I), mas a alternativa o chama de "crime imperfeito", termo que não é uma classificação de flagrante. A banca usa expressão inadequada para confundir.

Gabarito: letra B – flagrante próprio (art. 302, II, CPP).

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