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Questão de Direitos Humanos — Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) — IBADE 2017

Direitos HumanosConvenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
Código
qq271084
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Leia as assertivas a seguir.I. Constituição Brasileira elaborou um catálogo fechado (rol taxativo) de direitos fundamentais com eficácia imediata que contempla inúmeras garantias processuais.II. Apresenta-se como direito fundamental o de recorrer da condenação e da pena, o chamado duplo grau de jurisdição (art. 8.°, item 2, h, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica de 1969 e art. 14, item 5 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966).III. A audiência de custódia tem natureza jurídica de direito fundamental do preso, ex vi, art. 5.°, §2.° da CF/1988 c/c art. 7.°, 5 do Pacto de São José da Costa Rica e art. 9.°, 3 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, tendo o STF reconhecido o instituto ao julgar a ADI 5240 afirmando como direito fundamental do preso ser levado sem demora à autoridadejudicial.IV. O preso tem que ser levado sem demora à autoridade prevista em lei, ainda que esta não tenha o poder sobre a liberdade e prisão do apresentado.Estão corretas apenas as assertivas:
  1. Al e IV.
  2. BII e III.
  3. CI e II.
  4. DI e III.
  5. ElI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise das assertivas

Gabarito: letra B (assertivas II e III corretas). O catálogo de direitos fundamentais na CF/88 é exemplificativo, não taxativo (art. 5º, §2º). O duplo grau de jurisdição em matéria penal é direito fundamental previsto nos tratados internacionais (Convenção Americana, art. 8.2.h; Pacto Internacional, art. 14.5). A audiência de custódia foi reconhecida como direito fundamental pelo STF (ADI 5240) com base no art. 7.5 da Convenção e art. 9.3 do Pacto. Já a assertiva IV é falsa porque a autoridade para a apresentação deve ter poder judicial sobre a liberdade.

Item I — ❌ Incorreto

O art. 5º, §2º da CF/88 determina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Logo, o rol é aberto (exemplificativo), e não fechado (taxativo). A assertiva I afirma o contrário.

Item II — ✅ Correto

O direito de recorrer de uma condenação penal, ou duplo grau de jurisdição, está expressamente previsto no art. 8º, item 2, alínea 'h' da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José) e no art. 14, item 5 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Tais tratados foram incorporados ao ordenamento brasileiro com status supralegal (ou constitucional, dependendo da corrente), e o direito em questão é considerado fundamental.

Item III — ✅ Correto

A audiência de custódia decorre da obrigação de apresentar o preso "sem demora" a um juiz ou autoridade judicial, conforme art. 7.5 da Convenção Americana e art. 9.3 do Pacto Internacional. O STF, ao julgar a ADI 5240, reconheceu esse dever como inerente ao direito fundamental à liberdade, com fundamento no art. 5º, §2º da CF/88. Portanto, a assertiva está correta.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 7.5 da Convenção Americana exige que a pessoa presa seja levada "sem demora" à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais. Essa autoridade deve ter poder para decidir sobre a legalidade da prisão e, portanto, sobre a liberdade do preso. A assertiva IV afirma exatamente o oposto: que a autoridade pode não ter esse poder. Logo, é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de achar que qualquer autoridade serve para a apresentação do preso, mas os tratados exigem autoridade com poder judicial. Além disso, confundir o rol de direitos como taxativo é outro deslize frequente.

Conclusão: Apenas as assertivas II e III estão corretas, correspondendo à alternativa B.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

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