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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — IBADE 2017

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
qq271085
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sobre habeas corpus assinale a alternativa correta.
  1. ANão cabe habeas corpus contra ato de Delegado de Polícia.
  2. BO delegado de policia não pode impetrar habeas corpus.
  3. CPara a doutrina, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.
  4. DO habeas corpus não pode ser concedido de ofício pelo Juiz ou tribunal.
  5. EO habeas corpus contra ato de Delegado de Polícia deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Para a doutrina, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus

Gabarito: letra C. Para a doutrina majoritária, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança são ações autônomas de impugnação, e não recursos propriamente ditos. Essa classificação é pacífica e consta dos manuais de processo penal. (CPP, art. 647; doutrina)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe HC contra ato de Delegado de Polícia. Na verdade, o HC é cabível contra qualquer ato que viole ou ameace a liberdade de locomoção, inclusive atos de autoridade policial, conforme o art. 5º, LXVIII da Constituição Federal e o art. 647 do CPP. Portanto, é sim cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o delegado não pode impetrar HC. O art. 654 do CPP estabelece que qualquer pessoa pode impetrar HC, em seu favor ou de outrem. O delegado, como qualquer cidadão, detém essa capacidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina classifica o HC, a revisão criminal e o mandado de segurança como ações autônomas de impugnação (sucedâneos recursais), diferenciando-os dos recursos, que são meios de impugnação dentro do mesmo processo. O HC é uma ação voltada à proteção da liberdade, não um recurso. Nesse sentido, o CPP trata do HC no título dos recursos, mas sua natureza é de ação autônoma.

Art. 647CPP

Art. 647 — "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o HC não pode ser concedido de ofício. O CPP prevê expressamente que os juízes e tribunais podem conceder HC de ofício quando constatarem coação ilegal (art. 654, §2º do CPP). Portanto, é possível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que HC contra ato de Delegado de Polícia deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça. Na verdade, a competência originária para julgar HC contra ato de delegado é do juiz de primeira instância (juiz de direito), e não diretamente do TJ, salvo casos específicos de competência originária do TJ previstos na Constituição Estadual.

Conclusão: Gabarito: letra C.

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