Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IBADE 2017
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq271087
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Segundo o código de processo penal o mandado de busca domiciliar deverá:
Aindicar ainda que de forma genérica e indeterminada a casa na qual se realizará a diligência, precisando com tudo a região da busca.
Bindicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.
Cem qualquer caso. permitir a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.
Dser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial.
Emencionar ainda que de forma genérica o motivo e os fins da diligência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Busca domiciliar no CPP
Gabarito: letra B. O mandado de busca domiciliar deve indicar, o mais precisamente possível, a casa e o nome do proprietário ou morador (ou, na busca pessoal, o nome da pessoa ou sinais identificadores), conforme o Art. 243, I, do CPP. A alternativa B reproduz literalmente esse dispositivo.
Art. 243CPP
Art. 243 — O mandado de busca deverá:
I — indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II — mencionar o motivo e os fins da diligência;
III — ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
Mandado de busca (art. 243 CPP)
1Requisitos
I — Local e pessoa
Casa: o mais precisamente possível
Nome do proprietário/morador
Busca pessoal: nome ou sinais
II — Motivo e fins
III — Subscrito pelo escrivão
Assinado pela autoridade expedidora
2Vedações
Apreensão de documento do defensor
Exceto se corpo de delito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indicação pode ser genérica e indeterminada. O CPP exige que seja o mais precisamente possível (Art. 243, I), não genérica. A lei também exige o nome do proprietário/morador, não apenas a região.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do Art. 243, I. O mandado deve conter a indicação precisa do local e a identificação do proprietário/morador ou, na busca pessoal, da pessoa ou seus sinais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que em qualquer caso é permitida a apreensão de documento em poder do defensor. O Art. 243, §2º veda essa apreensão, salvo quando constituir elemento do corpo de delito. Logo, não é em qualquer caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado deve ser subscrito pelo escrivão de polícia e pela autoridade policial. O Art. 243, III determina: subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir (que pode ser judicial, não necessariamente policial). A redação é imprecisa e não corresponde à lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Requer que o motivo e os fins sejam mencionados de forma genérica. O Art. 243, II exige que se mencione o motivo e os fins, sem a palavra 'genérica'. A exigência é de especificidade, não de generalidade.