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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IBADE 2017

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq271087
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Segundo o código de processo penal o mandado de busca domiciliar deverá:
  1. Aindicar ainda que de forma genérica e indeterminada a casa na qual se realizará a diligência, precisando com tudo a região da busca.
  2. Bindicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.
  3. Cem qualquer caso. permitir a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.
  4. Dser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial.
  5. Emencionar ainda que de forma genérica o motivo e os fins da diligência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Busca domiciliar no CPP

Gabarito: letra B. O mandado de busca domiciliar deve indicar, o mais precisamente possível, a casa e o nome do proprietário ou morador (ou, na busca pessoal, o nome da pessoa ou sinais identificadores), conforme o Art. 243, I, do CPP. A alternativa B reproduz literalmente esse dispositivo.

Art. 243CPP

Art. 243 — O mandado de busca deverá:

I — indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

II — mencionar o motivo e os fins da diligência;

III — ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

Mandado de busca (art. 243 CPP)
  • 1Requisitos
    • I — Local e pessoa
      • Casa: o mais precisamente possível
      • Nome do proprietário/morador
      • Busca pessoal: nome ou sinais
    • II — Motivo e fins
    • III — Subscrito pelo escrivão
      • Assinado pela autoridade expedidora
  • 2Vedações
    • Apreensão de documento do defensor
      • Exceto se corpo de delito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indicação pode ser genérica e indeterminada. O CPP exige que seja o mais precisamente possível (Art. 243, I), não genérica. A lei também exige o nome do proprietário/morador, não apenas a região.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do Art. 243, I. O mandado deve conter a indicação precisa do local e a identificação do proprietário/morador ou, na busca pessoal, da pessoa ou seus sinais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que em qualquer caso é permitida a apreensão de documento em poder do defensor. O Art. 243, §2º veda essa apreensão, salvo quando constituir elemento do corpo de delito. Logo, não é em qualquer caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado deve ser subscrito pelo escrivão de polícia e pela autoridade policial. O Art. 243, III determina: subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir (que pode ser judicial, não necessariamente policial). A redação é imprecisa e não corresponde à lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Requer que o motivo e os fins sejam mencionados de forma genérica. O Art. 243, II exige que se mencione o motivo e os fins, sem a palavra 'genérica'. A exigência é de especificidade, não de generalidade.

Gabarito: letra B.

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