Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IBADE 2017

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq271088
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No que tange à regência do código de processo penal sobre reconhecimento de pessoas, leia as assertivas a seguir.I. A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.II. A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la, não sendo possível, serão apresentadas fotografias de pessoas diversas para quem tiver que proceder o reconhecimento de pessoa.III. Se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela, seja em sede policial, no curso da instrução criminal ou no plenário do júri.IV. Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.Está correto apenas o que se afirma em:
  1. AI e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CI e III.
  4. DII, III e IV.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconhecimento de pessoas no CPP

Gabarito: letra A. Estão corretas apenas as assertivas I e IV. A assertiva I reproduz literalmente o art. 226, I, do CPP; a assertiva IV corresponde ao art. 226, IV, do CPP. A assertiva II é incorreta por acrescentar a previsão de fotografias, não constante do dispositivo. A assertiva III é incorreta porque o parágrafo único do art. 226 expressamente exclui a aplicação do inciso III na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

A banca testa o conhecimento literal do procedimento de reconhecimento de pessoas previsto no art. 226 do CPP. É essencial memorizar cada inciso e, principalmente, o parágrafo único, que é uma exceção frequente em provas.

Assertiva I — ✅ Correta

O art. 226, I, do CPP determina:

Art. 226CPP

Art. 226 — Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

I — a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.

A descrição prévia é etapa obrigatória. Assertiva perfeitamente alinhada com a lei.

Assertiva II — ❌ Incorreta

O art. 226, II, do CPP estabelece:

Código de Processo Penal:

II — a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

A assertiva II acrescenta: "não sendo possível, serão apresentadas fotografias de pessoas diversas para quem tiver que proceder o reconhecimento de pessoa." Esse acréscimo não consta do art. 226. O dispositivo legal não prevê o uso de fotografias como substitutivo; o reconhecimento fotográfico, quando admitido pela jurisprudência, deve seguir o mesmo procedimento do art. 226, mas não é uma previsão textual do CPP. Portanto, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere na assertiva II uma prática comum (reconhecimento por foto) que não está no texto legal. O candidato desatento pode considerar correta por associar à rotina policial, mas a literalidade do CPP não a autoriza. Memorize: o art. 226 não menciona fotografias.

Assertiva III — ❌ Incorreta

O art. 226, III, do CPP dispõe:

Código de Processo Penal:

III — se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela.

Assertiva III afirma que essa providência é aplicável "seja em sede policial, no curso da instrução criminal ou no plenário do júri". Contudo, o parágrafo único do art. 226 estabelece:

Código de Processo Penal:

Parágrafo único — O disposto no n o III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

Portanto, a regra do inciso III não se aplica na instrução criminal nem no plenário do júri. A assertiva III, ao estender expressamente a aplicação a essas fases, contraria o texto legal. É falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Atenção ao parágrafo único! Ele é frequentemente cobrado como pegadinha. Decore: o inciso III (não ser visto pelo reconhecedor) vale na fase policial e administrativa, mas não durante a instrução criminal ou plenário do júri.

Assertiva IV — ✅ Correta

O art. 226, IV, do CPP determina:

Código de Processo Penal:

IV — do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

A assertiva IV reproduz exatamente o dispositivo. Correta.

Conclusão: Apenas as assertivas I e IV estão corretas, correspondendo à letra A do gabarito.

Link permanente: /questoes/qq271088