Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IBADE 2017
- Código
- qq271088
- Banca
- IBADE
- Órgão
- PC-AC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- AI e IV.
- BI, III e IV.
- CI e III.
- DII, III e IV.
- EI e II.
GabaritoA — I e IV.
Gabarito: letra A. Estão corretas apenas as assertivas I e IV. A assertiva I reproduz literalmente o art. 226, I, do CPP; a assertiva IV corresponde ao art. 226, IV, do CPP. A assertiva II é incorreta por acrescentar a previsão de fotografias, não constante do dispositivo. A assertiva III é incorreta porque o parágrafo único do art. 226 expressamente exclui a aplicação do inciso III na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
A banca testa o conhecimento literal do procedimento de reconhecimento de pessoas previsto no art. 226 do CPP. É essencial memorizar cada inciso e, principalmente, o parágrafo único, que é uma exceção frequente em provas.
O art. 226, I, do CPP determina:
Art. 226 — Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I — a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.
A descrição prévia é etapa obrigatória. Assertiva perfeitamente alinhada com a lei.
O art. 226, II, do CPP estabelece:
Código de Processo Penal:
II — a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.
A assertiva II acrescenta: "não sendo possível, serão apresentadas fotografias de pessoas diversas para quem tiver que proceder o reconhecimento de pessoa." Esse acréscimo não consta do art. 226. O dispositivo legal não prevê o uso de fotografias como substitutivo; o reconhecimento fotográfico, quando admitido pela jurisprudência, deve seguir o mesmo procedimento do art. 226, mas não é uma previsão textual do CPP. Portanto, a assertiva é falsa.
A banca insere na assertiva II uma prática comum (reconhecimento por foto) que não está no texto legal. O candidato desatento pode considerar correta por associar à rotina policial, mas a literalidade do CPP não a autoriza. Memorize: o art. 226 não menciona fotografias.
O art. 226, III, do CPP dispõe:
Código de Processo Penal:
III — se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela.
Assertiva III afirma que essa providência é aplicável "seja em sede policial, no curso da instrução criminal ou no plenário do júri". Contudo, o parágrafo único do art. 226 estabelece:
Código de Processo Penal:
Parágrafo único — O disposto no n o III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
Portanto, a regra do inciso III não se aplica na instrução criminal nem no plenário do júri. A assertiva III, ao estender expressamente a aplicação a essas fases, contraria o texto legal. É falsa.
Atenção ao parágrafo único! Ele é frequentemente cobrado como pegadinha. Decore: o inciso III (não ser visto pelo reconhecedor) vale na fase policial e administrativa, mas não durante a instrução criminal ou plenário do júri.
O art. 226, IV, do CPP determina:
Código de Processo Penal:
IV — do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
A assertiva IV reproduz exatamente o dispositivo. Correta.
Conclusão: Apenas as assertivas I e IV estão corretas, correspondendo à letra A do gabarito.
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