Lei 13.245/2016 e as prerrogativas do advogado no inquérito policial
Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A Lei 13.245/2016 fortaleceu as prerrogativas da advocacia (em linha com a Súmula Vinculante 14 do STF), mas não alterou a natureza inquisitorial do inquérito policial, nem tornou obrigatória a presença do advogado em todos os atos de investigação. O direito de acesso aos elementos do inquérito não abrange as diligências em andamento.
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Justificativa |
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I | O inquérito policial passou a ser submetido aos princípios da ampla defesa e do contraditório; sem advogado, o delegado não pode interrogar ou ouvir testemunhas. | ❌ Incorreta | A lei manteve a natureza inquisitorial do inquérito; a ausência do advogado não impede a realização dos atos de investigação. |
II | A Lei 13.245/2016 não mudou a estrutura inquisitiva do inquérito, mas fortaleceu as prerrogativas da advocacia, em linha com a Súmula Vinculante 14 do STF. | ✅ Correta | A lei ampliou o acesso aos autos e as prerrogativas, sem alterar o caráter inquisitorial do procedimento. |
III | O preso ou indiciado com advogado tem garantia de não ver a atuação do defensor obstada, sob pena de nulidade; a lei não tornou obrigatória a intervenção da defesa em todos os atos. | ✅ Correta | A obstrução pode gerar nulidade, mas a defesa técnica não é obrigatória em todos os atos do inquérito, que permanece inquisitorial. |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que, com a Lei 13.245/2016, o inquérito policial passou a ser submetido aos princípios da ampla defesa e do contraditório de forma plena, e que, na ausência de advogado, o delegado não poderia interrogar ou ouvir testemunhas. Isso é incorreto. A lei manteve a natureza inquisitorial do inquérito; os princípios da ampla defesa e contraditório são plenos apenas no processo judicial, não na fase investigatória. O direito de defesa técnica existe, mas a ausência do advogado não impede a realização dos atos de investigação. O delegado pode interrogar o indiciado mesmo sem advogado, embora o indiciado tenha direito a assistência (arts. 5º, LXIII, CF, e 7º, inciso XIV, do Estatuto da OAB). Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa II — ✅ Correta
Correta. A Lei 13.245/2016 não modificou o caráter inquisitorial do inquérito, mas ampliou as prerrogativas dos advogados, especialmente o acesso aos autos do inquérito, em consonância com a Súmula Vinculante 14 do STF, que assegura ao advogado o direito de examinar os elementos já documentados. A lei reforçou a proteção ao exercício da advocacia sem alterar a estrutura do procedimento investigatório. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa III — ✅ Correta
Correta. O advogado tem o direito de atuar na defesa do seu cliente, e a obstrução dessa atuação pelo delegado pode acarretar nulidade. Contudo, a Lei 13.245/2016 não tornou obrigatória, sob pena de nulidade, a intervenção da defesa técnica em todos os atos de investigação, como ocorre no processo judicial. O inquérito permanece inquisitorial; a defesa não precisa ser intimada de todos os atos, nem há nulidade pela ausência do advogado em cada diligência. A Súmula Vinculante 14 garante o acesso ao material já documentado, mas não a participação em atos futuros. Logo, a afirmativa está correta.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
Incorreta. O direito do advogado de examinar os autos do inquérito, previsto no art. 7º, inciso XIV, do Estatuto da OAB, alcança os elementos já documentados, mas não as diligências em andamento que ainda não foram formalizadas. A Súmula Vinculante 14 também limita o acesso ao que já está nos autos, ressalvadas as diligências em curso que possam comprometer a investigação. Portanto, a afirmativa que estende o direito a diligências em andamento é falsa.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas II e III, o que corresponde à alternativa A.