Nos termos do Código de Processo Penal, incumbirá à autoridade policial:
Arepresentar acerca da prisão preventiva nos crimes dolosos e culposos com pena superior a 04 anos.
Brepresentar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime.
Ccumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
Drealizar as diligências requisitadas pelo juiz. Ministério Público e pelos advogados.
Efornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, salvo nas investigações sobre sigilo.
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GabaritoC — cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
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Deveres da Autoridade Policial no CPP
Gabarito: letra C. Conforme o art. 13, III, do Código de Processo Penal, incumbe à autoridade policial cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias. Essa é uma das atribuições expressas no rol do artigo, que não admite as alterações ou acréscimos propostos nas demais alternativas.
A questão exige conhecimento literal do art. 13 do CPP, que enumera as incumbências da autoridade policial. Vejamos cada alternativa:
Art. 13CPP
Art. 13 – Incumbirá ainda à autoridade policial:
I – fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II – realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III – cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV – representar acerca da prisão preventiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que cabe à autoridade policial "representar acerca da prisão preventiva nos crimes dolosos e culposos com pena superior a 04 anos". O art. 13, IV, realmente prevê a representação, mas o art. 313, I, do CPP limita a prisão preventiva a crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, excluindo os crimes culposos. Portanto, o erro está em incluir os crimes culposos.
Art. 313CPP
CPP, Art. 313, I: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a autoridade policial deve "representar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime". Embora a Lei 9.296/96 preveja a possibilidade de representação, a interceptação telefônica não é cabível para "qualquer crime", mas apenas para aqueles com pena máxima igual ou superior a 2 anos (art. 2º, II, da Lei 9.296/96) e outros específicos. A generalização a torna incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente de acordo com o art. 13, III, do CPP: "cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias". Não há exceções ou acréscimos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial deve "realizar as diligências requisitadas pelo juiz, Ministério Público e pelos advogados". O art. 13, II, determina que devem ser realizadas as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público. O advogado não está incluído nesse dispositivo; ele pode requerer diligências, mas a autoridade não está obrigada a cumpri-las (art. 14 do CPP: "poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade").
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa diz que incumbe à autoridade policial "fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, salvo nas investigações sobre sigilo". O art. 13, I, não traz essa ressalva. O sigilo pode ser necessário (art. 20 do CPP), mas não exclui o dever de fornecer informações; a exceção é inventada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 13 do CPP (I a IV) e compare com as alternativas: note que a banca costuma incluir elementos estranhos (culposos, advogados, exceções) para confundir. Fique atento ao texto literal.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso