Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
Aem todos os casos, proceder ao exame de corpo de delito.
Bcolher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Cprender o réu e proceder a identificação criminal.
Dproceder a busca domiciliar independentemente de autorização judicial.
Edeterminar que o inspetor de polícia se dirija ao local do crime e recolha todas as informações e provas, preservando o local até a chegada dos peritos.
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GabaritoB — colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Deveres da Autoridade Policial ao Conhecer a Infração Penal (Art. 6º CPP)
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 6º, inciso X, do Código de Processo Penal, a autoridade policial deve colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades, deficiências e o nome/contato do responsável pelos cuidados, indicado pela pessoa presa. Essa é a única alternativa que reproduz literalmente uma das providências do artigo.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 6º do CPP, que lista as providências imediatas da autoridade policial. O inciso X foi incluído pela Lei nº 13.257/2016 e é a resposta correta.
Art. 6CPP
Art. 6º — Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: [...] X — colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
1Dirigir-se ao local
2Apreender objetos
3Ouvir a vítima
4Ouvir o indiciado
5Requisitar exames
6Identificar o indiciado
7Colher dados dos filhos (inc. X)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade deve, em todos os casos, proceder ao exame de corpo de delito. O inciso VII do art. 6º determina: "determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito" (ênfase nossa). Portanto, o exame não é obrigatório em toda e qualquer infração; depende da necessidade. O erro está na expressão "em todos os casos", que contraria a condição do dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do inciso X do art. 6º do CPP, incluído pela Lei nº 13.257/2016. É dever da autoridade policial colher essas informações sempre que houver prisão, conforme indicado pela pessoa presa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "prender o réu e proceder a identificação criminal". O art. 6º não prevê a prisão como providência inicial; a prisão em flagrante é tratada em momento próprio (art. 301 e seguintes). A identificação criminal está prevista no inciso VIII, mas não acompanhada de prisão automática. Além disso, o termo "réu" é inadequado na fase do inquérito (fala-se em "indiciado").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade pode realizar busca domiciliar independentemente de autorização judicial. A busca domiciliar, em regra, depende de ordem judicial (CF, art. 5º, XI; CPP, art. 240, §1º). As exceções (flagrante delito, desastre, etc.) são restritas e não constam do art. 6º como dever imediato. A alternativa erra ao generalizar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve que a autoridade determine que o inspetor de polícia se dirija ao local, recolha provas e preserve o local. O art. 6º, inciso I, impõe que a própria autoridade deve dirigir-se ao local e providenciar a preservação até a chegada dos peritos. Delegar a um inspetor não está no texto legal, e o verbo "determinar" não corresponde à redação do inciso, que usa "dirigir-se".
Conclusão: A única alternativa que corresponde fielmente a um dos deveres do art. 6º do CPP é a B.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso