A cláusula constitucional do due process of law - que se destina a garantir a pessoa do acusado contra ações eventualmente abusivas do Poder Público tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas ou ilegítimas, uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com base em elementos instrutórios obtidos ou produzidos com desrespeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico ao poder persecutório e ao poder investigatório do Estado.(STF, HC 69912, Min. Celso de Mello).A par de tal orientação jurisprudencial é possível afirmar corretamente:
AAs provas ilícitas são inadmissíveis e a ilicitude só poderá ser excluída, excepcionalmente, em razão da boa fé do agente, nos casos de organização criminosa e tráfico.
BAs provas ilícitas são inadmissíveis, sendo a doutrina pacífica no sentido de que não podem servir nem mesmo quando forem as únicas capazes de demonstrar a inocência do réu.
CAs informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade sobre pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente.
DAs provas derivadas das ilícitas não são alcançadas pela inadmissibilidade.
EEm nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal.
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GabaritoC — As informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade sobre pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente.
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Provas ilícitas e o devido processo legal
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que as informações colhidas no inquérito devem obedecer ao princípio da legalidade, sob pena de a denúncia ser rejeitada por falta de justa causa, em razão da inadmissibilidade das provas ilícitas (art. 157 CPP). As demais alternativas apresentam erros, especialmente a D, que nega a ilicitude por derivação, e a B, que sustenta posição não pacífica sobre prova ilícita para defesa.
O art. 157 do CPP estabelece a regra da inadmissibilidade das provas ilícitas e das provas derivadas, com as exceções de fonte independente e ausência de nexo causal. A jurisprudência do STF (HC 69912, citado no enunciado) reforça que o devido processo legal veda a utilização de provas ilícitas, seja na origem, seja por derivação.
Art. 157, §1CPP
Art. 157 — São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º — São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Prova ilícita (art. 157 CPP)
1Regra
Inadmissível na origem
Inadmissível por derivação (§1º)
2Exceções (§1º)
Fonte independente
Ausência de nexo causal
3Controvérsia doutrinária
Prova ilícita para defesa
STF admite (HC 91.867)
Texto legal não prevê
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ilicitude pode ser excluída por boa-fé do agente em casos de organização criminosa e tráfico. Não há previsão legal para essa exceção. O CPP não contempla "boa-fé" como causa de exclusão da ilicitude da prova. As exceções legais são apenas as do §1º (fonte independente e ausência de nexo causal).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a doutrina é pacífica em negar a admissibilidade de prova ilícita mesmo para demonstrar a inocência do réu. Não há pacificidade; o tema é controvertido. A jurisprudência do STF, em alguns casos, admite a prova ilícita em favor da defesa (ex: HC 91.867), embora o texto do art. 157 não preveja essa exceção. Portanto, a afirmativa é falsa ao afirmar que a doutrina é pacífica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. As informações do inquérito que embasam a acusação devem ser obtidas licitamente, sob pena de a denúncia ser rejeitada por falta de justa causa. Isso decorre do art. 157 c/c o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV e LVI, CF). O trecho do HC 69912 do STF, transcrito no enunciado, reforça que o réu não pode ser denunciado ou condenado com base em provas ilícitas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as provas derivadas das ilícitas não são alcançadas pela inadmissibilidade. O art. 157, §1º, determina exatamente o contrário: as provas derivadas também são inadmissíveis, salvo as exceções legais (fonte independente ou ausência de nexo causal). A alternativa inverte a regra, apresentando a exceção como regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados" por ser fase administrativa que não contamina o processo. Isso é falso. Os vícios do inquérito, como obtenção ilícita de provas, podem contaminar o processo e levar ao desentranhamento das provas (art. 157 caput). O inquérito não é imune ao controle de legalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é típica de banca: apresenta a exceção como regra. O aluno que não conhece o §1º do art. 157 pode pensar que "provas derivadas são lícitas", quando na verdade elas são inadmissíveis, salvo as exceções. Atenção a essa inversão.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 157 e seus parágrafos: a regra é a inadmissibilidade total (prova ilícita e derivada), com duas exceções: (i) quando não houver nexo de causalidade; (ii) quando houver fonte independente. Essas exceções são frequentemente cobradas.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso