Inquérito Policial – Atribuições da Autoridade Policial
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, devendo ser fundamentado e indicar autoria, materialidade e circunstâncias (princípios da Lei 14.735/2023), e a remoção do delegado exige ato fundamentado. As demais alternativas apresentam erros quanto ao arquivamento, ao poder do Ministério Público sobre o indiciamento, à avocação e à busca domiciliar sem autorização judicial.
O enunciado traz a visão de Ferrajoli sobre a independência da polícia judiciária. A alternativa correta alinha-se a essa ideia ao reforçar a autonomia técnica do delegado no indiciamento e a necessidade de fundamentação para sua remoção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o delegado de polícia pode arquivar o inquérito policial. O art. 17 do CPP veda expressamente: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. O arquivamento é ato privativo do Ministério Público (art. 28 do CPP). Portanto, a alternativa contraria a lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em conformidade com o ordenamento. O indiciamento é ato privativo do delegado, conforme os princípios da Lei 14.735/2023 (art. 4º, XV e XVII), que destacam a autonomia, imparcialidade e tecnicidade investigativa. Além disso, a remoção do delegado, por ser ato administrativo, exige fundamentação (princípio da motivação dos atos administrativos). A alternativa também exige que o indiciamento seja fundamentado, indicando autoria, materialidade e circunstâncias, o que é exigido pela doutrina e pela prática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público pode requisitar a instauração do inquérito (art. 5º, II, CPP), mas não pode determinar o indiciamento. Este é ato técnico-jurídico privativo do delegado, que avalia os elementos de convicção. A banca confunde requisição de instauração com determinação de indiciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A avocação de inquérito policial é vedada, salvo exceções previstas em lei. A Lei 23.213/2026 (Lei Orgânica da PC-PR) veda a avocação, permitindo apenas atuação em regime de cooperação, e excepcionalmente a redistribuição por superior hierárquico com despacho fundamentado, em caso de inobservância de procedimentos. O Ministério Público não tem poder de avocação, e a mera “conveniência e oportunidade” não é motivo válido. A alternativa erra ao incluir o MP e ao generalizar o motivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A busca domiciliar depende de autorização judicial (art. 240, §1º, CPP), salvo em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. A alternativa afirma que o delegado pode proceder a buscas domiciliares “independentemente de autorização judicial”, o que é falso. As demais requisições (perícia, informações, busca e apreensão de documentos) podem ser feitas pelo delegado, mas a busca domiciliar não.
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra B.